TST considera greve dos Correios não abusiva e determina volta ao trabalho
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de decidir que a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não é abusiva. Com o julgamento, a categoria deve retornar ao trabalho a partir da 0h de quinta-feira, 13 de outubro.
A SDC fixou reajuste salarial de 6,87% a partir de agosto de 2011; aumento real no valor de R$ 80,00 a partir de 1º de outubro de 2011; vale alimentação extra de R$ 575,00, a ser pago no mês de dezembro de 2011, aos trabalhadores admitidos até 31 de julho de 2011; vale alimentação de R$ 25,00; e vale-cesta de R$ 140,00.
Dias parados
O ponto mais discutido do julgamento foi o tratamento a ser dispensado aos 24 dias de paralisação (que, com o acréscimo do repouso semanal remunerado, representam 28 dias).
O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, propunha a compensação total, por meio de trabalho aos sábados e domingos, e a devolução dos seis dias já descontados pela ECT.
A segunda corrente, liderada pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendia que, de acordo com a Lei de Greve (Lei nº 7783/1989), a paralisação significa a suspensão do contrato do trabalho, cabendo, portanto, o desconto integral dos dias parados.
No final, prevaleceu a corrente liderada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de sete dias e a compensação dos demais 21.
A compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.
De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio na SDC, o direito de greve foi exercido pelos empregados da ECT dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva. O ministro afirmou que "não se teve notícias de grandes incidentes durante todo o movimento da categoria profissional, nas mais de cinco mil unidades da empresa".
Durante o julgamento do dissídio, o advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), Gustavo Ramos, disse que os trabalhadores jamais tiveram a intenção de lesar a sociedade. Ele sustentou que a greve foi pacífica e argumentou que a melhor forma de solucionar a questão dos dias parados é a compensação com trabalho, o que evitaria o pagamento de horas extras para que o serviço fosse colocado em dia.
O secretário-geral da Fentect, José Rivaldo, disse que os trabalhadores não desrespeitaram o TST ao rejeitarem o acordo fechado pelas lideranças com a direção da ECT. Mas admitiu a frustração com o resultado do movimento. "A gente teve uma expectativa maior. O que ficou para os trabalhadores é que é melhor negociar do que apostar no tribunal", disse.
Fonte: TST com Agência Brasil e UOL
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