TRT-SP condena Bradesco a pagar PLR para bancário que pediu demissão
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou o Bradesco a pagar a um ex-funcionário que pediu demissão a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional ao período de trabalho que realizou durante o último ano, cujo contrato foi rescindido no dia 30 de setembro de 2010. A ação trabalhista foi movida pelo Sindicato dos Bancários do ABC.
"Entendo que a participação nos lucros e resultados é direito do trabalhador que ajudou a empresa, com seu trabalho, a alcançar os lucros almejados, independentemente da modalidade da rescisão contratual", afirma o acórdão do TRT, assinado pela desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral.
Para justificar a decisão, a magistrada citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na qual estabelece que à rescisão contratual antecipada é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
"Da redação da orientação jurisprudencial se extrai o direito à percepção proporcional da participação dos lucros e resultados independentemente da modalidade da rescisão contratura, aplicando-se o princípio da isonomia", avalia a desembargadora.
Na decisão, Amaral reforça que, demitido ou não, o ex-empregado contribuiu para os lucros da empresa, por isso deve receber o PLR proporcional. "Entendo que a cláusula que rege a previsão do pagamento da parcela referente ao PLR não pode restringir sua remuneração apenas em caso do trabalhador ser dispensado sem justa causa, excluindo os casos de pedido de demissão, posto que, de acordo com o entendimento perpetrado pela c. corte, 'o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa'", sentencia.
Campanha Nacional dos Bancários
Essa decisão judicial reforça a pressão do Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT, sobre os bancos pelo pagamento proporcional da PLR independentemente da forma da rescisão do contrato. A proposta consta na minuta de reivindicações, conforme abaixo:
"Aos empregados que tiverem sido admitidos ou que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos por qualquer motivo, no decorrer do semestre referente ao qual estará sendo paga a participação nos lucros, é garantida a participação proporcional ao período trabalhado, considerando-se como mês o período igual ou superior a quinze dias".
O Comando Nacional também reivindica o pagamento da PLR para todos os aposentados e afastados por motivos de saúde ou acidente.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb ABC
MAIS NOTÍCIAS
- Consulta Nacional dos Bancários 2026 mostra força da categoria e aponta prioridades para a Campanha Nacional
- Conjuntura internacional, guerra tecnológica e desafios do desenvolvimento pautam segundo dia da 28ª Conferência Nacional dos Bancários
- Pelos bancários e pelo Brasil! Está aberta a 28ª Conferência Nacional dos Bancários
- Santander reuniu trabalhadores de todo o país para definir prioridades da Campanha Nacional 2026
- Encontro Nacional dos Funcionários do Itaú define reivindicações específicas para 2026
- Plenária final do 36º CNFBB: trabalhadores definem eixos de luta em defesa do BB, da Cassi e da Previ
- Funcionários do Mercantil definiram reivindicações e estratégias para a Campanha Nacional 2026
- Encontro Nacional do Bradesco aprova pauta de reivindicações e plano de lutas para a Campanha Nacional 2026
- 41º Conecef aprova plano de lutas e reivindicações das empregadas e empregados da Caixa
- Bancários de bancos privados realizam encontros nacionais para definir estratégias da Campanha 2026
- 41º Conecef destaca inclusão de pessoas autistas e homenageia companheiros que marcaram a luta dos empregados da Caixa
- 36º CNFBB: Manutenção da Previ forte passa pela constante comunicação com os associados e associadas
- Saúde Caixa, riscos psicossociais e saúde mental marcam segundo debate do 41º Conecef
- Categoria bancária precisa conquistar vitória na Campanha Nacional e confirmá-la em outubro
- Remuneração variável e Super Caixa são alvo de críticas em debate do 41º Conecef