30/08/2011

Berzoini anuncia parecer favorável à 158

O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) foi designado, no último dia 26, relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Mensagem do Executivo (MSC 59/2008) que submete à apreciação do Congresso Nacional a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto protege o trabalhador contra demissão imotivada.

A Mensagem foi rejeitada anteriormente em duas comissões, na de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, em julho de 2008, e na de Trabalho, Administração e Serviço Público, no último dia 10, com parecer contrário do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM). O parecer de Sabino foi aprovado com apenas seis votos contrários, o dos deputados Vicentinho (PT-SP), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Eudes Xavier (PT-CE), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Assis Melo (PCdoB-RS) e Policarpo (PT-DF).

> Trabalhadores repudiam parecer contrário à 158

O deputado Berzoini explicou que a CCJC julga apenas a constitucionalidade da proposição e não seu mérito, e como desse ponto de vista não há nenhuma inconstitucionalidade na Convenção 158, seu parecer será pela aprovação da Mensagem. “Do ponto de vista da constitucionalidade, juridicidade e legalidade, não há porque não regulamentar a Convenção 158, até porque ela apenas torna mais explícito algo que já está previsto na Constituição Federal”, afirma Berzoini.

O deputado refere-se ao inciso 1º do artigo 7º da Constituição que diz “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 1 - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”. Berzoini lembra, no entanto, que essa lei complementar que o inciso prevê nunca foi confeccionada.

“Quando analisamos o texto da Constituição vemos que ela busca induzir a manutenção máxima do emprego, o mesmo princípio da Convenção 158, sendo que esta é ainda mais ampla porque estabelece princípios contra a demissão injustificada”, avalia Berzoini.

O deputado não informou quando apresentará seu parecer, mas disse que procurará fazê-lo o mais breve possível. O parecer é votado pelos demais parlamentares da comissão e, caso aprovado, a Mensagem será encaminhada para apreciação e votação no plenário da Câmara.

Campanha – A ratificação da Convenção 158 é uma das reivindicações dos bancários na Campanha Nacional Unificada que já começou a mobilizar a categoria em todo país. A aprovação da Convenção, junto com as demais reivindicações de emprego – ampliação das contratações, aumento da inclusão bancária e combate às terceirizações –, está na pauta que será debatida com a federação dos bancos (Fenaban) nesta terça e quarta-feira, 30 e 31 de agosto.

Entenda – A Convenção 158 protege o trabalhador contra demissões injustificadas, motivadas por filiação sindical; exercício de mandato de representação dos trabalhadores; apresentação de queixa ou participação em processos contra o empregador por violações da legislação; razões relacionadas a raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social; ausência do trabalho durante licença-maternidade; e ausência temporária por força de enfermidade ou acidente.

Determina também, entre outras medidas, que o empregado não poderá ser dispensado por motivos relacionados a seu comportamento ou desempenho sem que lhe seja dada oportunidade de defesa.

O Brasil ratificou a Convenção 158 da OIT em janeiro de 1996, mas deixou de ser signatário em novembro de 1997, por meio de decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Andréa Ponte Souza - 29/08/2011


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