ESCLARECIMENTOS SOBRE O ABAIXO ASSINADO DO BANESPREV.
Visando dar transparência ao teor das alterações propostas damos a seguir os seguintes esclarecimentos:
- A mudança do nome Conselho de Administração para Conselho Deliberativo visa à adequação à legislação vigente (Lei Complementar 109/2001);
- A alteração do mandato de 02 para 03 anos busca a unificação de todos os colegiados;
- A proposta de alteração na composição do Conselho visa restabelecer o equilíbrio inicial do colegiado, onde para decisões importantes é necessário o voto favorável de 2/3 dos conselheiros. Como a Direp foi extinta, propomos que a vaga a ela destinada passe a ser ocupada por representante eleito diretamente pelos participantes, como já ocorre com suas outras duas vagas;
- É importante deixar claro que quem deverá eleger este terceiro representante serão os participantes - ativos e os assistidos (aposentados e pensionistas) do Fundo, cuja definição encontra-se no artigo 7º, letra b, que a seguir transcrevemos: “Participantes – os que se filiarem ao BANESPREV na forma prevista nas Regulamentações Básicas, mediante inscrição em algum de seus Planos, sendo que não perde a qualidade de “Participante”, para os fins deste Estatuto, aquele que, cumprindo as condições de elegibilidade, passar para o quadro de “assistido”.
Por fim, não buscamos nada de novo, e sim, repetimos, restaurar a representatividade dos participantes junto ao núcleo decisório do Fundo, ou seja, no Conselho Deliberativo.
Mais informações entrar em contato com a Secretaria do Sindicato
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