TST condena Santander a enquadrar terceirizado de caixa rápido como bancário
O Banco Santander Brasil S. A. terá de reconhecer a relação empregatícia com um empregado terceirizado da empresa Prosegur Brasil S. A. - Transportadora de Valores de Segurança que lhe prestava serviços ligados a "caixa rápido". A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a terceirização ilícita, deu provimento a recurso do empregado e restabeleceu sentença que reconheceu o vínculo dele diretamente com o banco.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença do primeiro grau e, considerando legal o contrato de terceirização de mão de obra firmada entre as empresas, negou o vínculo reclamado pelo empregado. A condenação do banco ficou restrita à responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas.
Contra essa decisão, o empregado recorreu ao TST e conseguiu reverter o resultado do julgamento. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator que examinou o recurso na Primeira Turma do Tribunal, avaliou que as atividades que o empregado realizava eram tipicamente bancárias, pois cabia a ele a abertura e a conferência dos numerários depositados nos envelopes de 'caixa-rápido', pastas e malotes, e seu processamento.
O relator destacou que o contrato de prestação de serviços entre as empresas estipulava, para a Prosegur, a obrigação de receber, abrir e conferir todo o numerário recolhido de agências ou clientes do banco - atividades tipicamente bancárias, relacionadas à atividade-fim dos bancos. "É o que estabelece a Lei nº 4.595/64, que disciplina a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias", afirmou o relator.
O ministro observou ainda que o entendimento em relação ao tema já foi pacificado no TST com a edição da Súmula 331, que, no item I, considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. A exceção é o trabalho temporário, o que não era o caso do processo examinado.
O relator citou vários precedentes e esclareceu que não estava equiparando a empresa de segurança à instituição financeira, mas apenas reconhecendo a ilicitude da terceirização, por parte do banco, de funções afetas à sua atividade fim.
Considerando assim que a decisão regional contrariou o entendimento da Súmula 331, o relator conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que deferiu o vínculo empregatício compreendido no período de agosto de 2006 a janeiro de 2008. Determinou ainda o retorno do processo ao TRT para que desconsidere a licitude da terceirização e assim julgue os recursos ordinários, nos temas cuja análise foi obstada em face da conclusão de que o empregado não se enquadrava como bancário.
Seu voto foi seguido por unanimidade na Primeira Turma. Em substituição ao ministro Vieira de Mello Filho, impedido de votar nesse recurso, votou a ministra Delaide Alves de Miranda Arantes.
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- NOTA: Em defesa da soberania nacional e contra taxação intervencionista dos EUA
- Sindicato vai às ruas por justiça tributária, fim da escala 6x1 e pela soberania nacional
- COE do Mercantil cobra redução na meta para recebimento da PLR própria
- Conquista dos sindicatos no ACT, Banco do Brasil anuncia ampliação do trabalho remoto
- Coletivo Nacional de Segurança Bancária alinha propostas para negociação com a Fenaban e prepara seminário nacional
- Hoje (10) é dia de ir às ruas exigir a taxação dos super-ricos! Sindicato marca presença em ato em São Paulo
- SuperCaixa: Novo programa da Caixa acirra clima competitivo, desinforma os empregados e ignora riscos à saúde mental
- Contratação de mais um ex-BC pelo Nubank expõe relação de interesse entre agentes reguladores e fintechs
- Dia Nacional de Luta: Sindicato denuncia fechamento de agências, demissões e adoecimento no Itaú
- Luta por trabalho digno e justiça fiscal ganha destaque na fachada do Sindicato
- Negociações sobre ACT do Saúde Caixa começam ainda neste mês
- Últimos dias para bancários e bancárias se inscreverem no 2º Festival de Música Autoral da Contraf-CUT
- SuperCaixa, problemas no VPN e Saúde Caixa foram pauta em reunião com a Caixa
- Ataque cibernético sofisticado coloca em xeque a credibilidade do sistema financeiro
- Conferência nacional marca novo momento de escuta e valorização de aposentadas e aposentados do ramo financeiro