TRT-MG condena banco a pagar danos morais a gerente assaltado em PAB
A 3ª Turma do TRT-MG manteve condenação de um banco ao pagamento de danos morais a um gerente que foi assaltado no seu local de trabalho. O posto de atendimento bancário (PAB) em que o reclamante trabalhava foi assaltado e o empregado teve uma arma de fogo apontada para ele, além de ter levado uma coronhada, necessitando de atendimento médico hospitalar. O nome do banco não foi revelado pelo TRT-MG.
A reclamada alegou que não foi negligente nem omissa já que oferecia a seus empregados, clientes e terceiros, plano de segurança aprovado pela polícia Federal, não havendo, por isso, prova do ato ilícito alegado pela recorrente.
As provas do processo, porém, confirmam que, no posto de atendimento, não havia sistema de segurança, como porta giratória ou alarme, e que o local contava com apenas um vigilante, que deixava o posto na hora do almoço, justamente o horário em que o assalto aconteceu.
A responsabilidade civil do empregador, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil, dependem da prática de dano cometido pela empresa, decorrente de dolo (quando há intenção de causar o dano) ou culpa (quando não há intenção de causar o dano, mas há negligência, imprudência ou imperícia) e da relação entre esse ato e o dano sofrido pela vítima.
Porém, segundo esclarece o relator do recurso, juiz convocado Márcio José Zebende, ocorre exceção quando a atividade normalmente exercida pelo empregador implicar riscos por sua natureza, nos termos do parágrafo único, do art. 927 do Código Civil.
Para o relator, não é possível afastar a relação entre a precariedade da segurança oferecida pelo banco no posto de atendimento e o assalto sofrido pelo reclamante. Isso porque, para a execução da atividade-fim do reclamado, se exige medidas de segurança, como a vigilância armada para a proteção de seu empreendimento, de seus empregados e de seus clientes, explicou.
Assim, a 3ª Turma confirmou a sentença que condenou o banco reclamado ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Fonte: TRT-MG
MAIS NOTÍCIAS
- Mudanças na Caixa às vésperas das negociações acendem alerta e geram cobrança por respeito aos empregados
- Ampliação da representatividade fortalece organização dos trabalhadores do ramo financeiro
- Torneio de Futebol 1º de Maio acontece amanhã, dia 23/05 no Clube dos Bancários
- COE cobra do Santander esclarecimentos sobre o “Conduta Certo”
- A direita e o centrão querem adiar o fim da 6x1 e criar benefícios fiscais para os empresários!
- CUSC cobra transparência e reunião urgente para debater problemas no Saúde Caixa
- Consulta Nacional mobiliza a categoria bancária em todo o país
- O que é jornada de trabalho, por que é preciso reduzi-la e acabar com a escala 6x1
- Fim da escala 6x1 sem redução salarial beneficiará metade dos trabalhadores do país
- Empregados da Caixa em SP debatem pautas e elegem representantes para o Conecef
- STF confirma constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial e reforça obrigação de transparência das empresas
- Comando Nacional propõe “Pacto pela saúde dos bancários"
- Lucro contábil da Caixa é de R$ 3,469 bilhões no primeiro trimestre de 2026
- COE Bradesco debate renovação do Supera para 2026 e garante avanço para gestantes
- Lucro do Banco do Brasil despenca 53,5% no 1º trimestre de 2026