25/05/2011

Falta de segurança rende indenização a bancário

O Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a um gerente, que foi vítima de assalto. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, terceira turma.

Na ocorrência, o bancário foi feito refém, agredido com uma arma e teve de recorrer a atendimento médico. No PAB (Posto de Atendimento Bancário) não havia porta de segurança e apenas um vigilante cuidava do local, mas no momento do roubo estava fora, em horário de almoço.

O argumento de defesa do banco foi que a unidade cumpria as normas de segurança determinadas pela Polícia Federal, e que por isso não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido. O juiz, no despacho, não considerou a alegação, mantendo a condenação do Bradesco e relatando que não é possível afastar a relação entre a precariedade da segurança oferecida pelo banco no posto de atendimento e o assalto sofrido pelo reclamante. Isso porque, para a execução da atividade-fim do bancário, são exigidas medidas de segurança, como a vigilância armada para proteção de seu empreendimento, de seus empregados e de seus clientes, explicou.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo


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