Revista íntima gera indenização a ex-funcionária
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho do Paraná (TST) condenou a rede WMS Supermercados do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais causados a uma ex-funcionária. A trabalhadora foi obrigada a passar por revista íntima na presença de um fiscal do sexo masculino.
Está mesma rede de supermercados já havia sido condenada por ter instalado câmeras de vigilância no vestiário de seus trabalhadores.
Na ação, a funcionária disse que era obrigada muitas vezes a levantar a camisa e esvaziar os bolsos. Se estivesse de blusa ou camisa de manga comprida, tinha de abrir a blusa ou arregaçar a manga, e, ao final da revista, era obrigada ainda a ficar se apalpando para demonstrar que não havia escondido nada sob a roupa. Sua bolsa era revistada muitas vezes pelos seguranças do sexo masculino, o que a deixava ainda mais constrangida.
Para o relator, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, esse fato é caracterizado como dano moral porque o procedimento de revista dos empregados adotado pela empresa viola a intimidade do trabalhador, uma vez que é realizado abusivamente. E ainda chamou a atenção para o fato de que a revista era realizada em condições constrangedoras e ofensivas, perante os fiscais do sexo masculino.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo com TST
O ministro Walmir Oliveira da Costa, que também votou pelo dano moral, observou que a lei proíbe expressamente a revista íntima e colocou em evidência que o fato já “potencializa a ato antijurídico capaz de gerar a obrigação de reparar o dano”. Já o ministro Lélio Bentes chamou a atenção para o fato do número elevado de empresas que tratam o empregado como criminoso.
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