PF multa bancos em R$ 9,58 mi por descumprirem lei de segurança em 2010
A Polícia Federal multou os bancos em R$ 9,58 milhões em 2010 por descumprimento das leis e normas de segurança, conforme levantamento pioneiro efetuado pela Contraf-CUT em parceria com o Dieese, com base nos processos julgados nas quatro reuniões ocorridas no ano passado da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP). O Santander foi o campeão, com R$ 1,95 milhão em multas, seguido do Bradesco e Itaú Unibanco que empataram com R$ 1,85 milhão. O Banco do Brasil ficou em quarto lugar com 1,45 milhão.
A CCASP é um fórum tripartite do Ministério da Justiça, composto por representantes do governo, trabalhadores (bancários e vigilantes) e empresários (bancos e empresas de vigilância, transportes de valores e centros de formação de vigilantes).
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"Essas multas revelam o descaso e a irresponsabilidade dos bancos com o cumprimento da lei nº 7.102/83 que, mesmo desatualizada, continua sendo burlada, colocando em risco a vida de bancário, vigilantes e clientes", afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.
As multas teriam sido ainda maiores se centenas de processos abertos pelas Delegacias Estaduais de Segurança Privada (Delesp) da Polícia Federal não tivessem sido arquivados, durante o julgamento na CCASP. Do total de 1.097 processos, os bancos foram condenados em 675 (61,53%) e 422 (38,47%) foram arquivados. Itaú Unibanco, Bradesco e Santander foram os bancos que tiveram maior número de processos arquivados.
Clique aqui para ver o gráfico com o total de processos julgados, condenações e arquivamentos em 2010.
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"Muitos processos foram arquivados por falhas técnicas e administrativas da Polícia Federal", explica o diretor da Contraf-CUT. Outros foram arquivados por decisão da maioria dos integrantes da CCASP, com voto contrário dos representantes dos trabalhadores, por causa da vigência da Mensagem n° 12/09, da Polícia Federal, que flexibiliza o número de vigilantes nos bancos.
Tal mensagem possibilita que as agências fiquem com apenas um vigilante durante o horário de almoço, quando a lei n° 7.102/83 determina a presença de "vigilantes". Para Ademir, "essa orientação acaba prestando um serviço aos assaltantes, revelando o período em que os bancos estão mais vulneráveis e expostos".
A Contraf-CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) já solicitaram a revogação dessa mensagem junto à Polícia Federal e ao Ministério da Justiça. As duas entidades também apresentaram denúncia, por ocasião de audiência pública no dia 1º de julho de 2010 na Câmara dos Deputados.
"Esperamos que os bancos passem a priorizar o cumprimento da legislação e façam maiores investimentos em segurança, prevenindo assaltos, sequestros, arrombamentos e o crime da 'saidinha de banco', como forma de proteger a vida de trabalhadores e clientes", ressalta o dirigente da Contraf-CUT.
"Também esperamos maior atenção da Polícia Federal na fiscalização dos bancos, a fim de evitar falhas técnicas nos processos, para que todas as irregularidades verificadas sejam efetivamente punidas e os infratores não sejam beneficiados", conclui Ademir.
Fonte: Contraf-CUT com Dieese e Polícia Federal
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