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Combate ao assédio moral começa a sair do papel

Uma das maiores conquistas dos bancários na Campanha Nacional Unificada 2010 começa a sair do papel. O Sindicato está tomando as medidas necessárias para a assinatura do instrumento de combate ao assédio moral nos locais de trabalho.

Para começar a valer, o Sindicato e os bancos terão de assinar acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Representantes dos bancários reúnem-se com o Bradesco na próxima quarta 8 para explicar o funcionamento do processo, definir detalhes de encaminhamento ao banco e marcar data para firmar o documento. Itaú Unibanco e Santander também já se comprometeram a assinar o acordo. As datas estão sendo definidas. O acordo gera obrigação para ambas as partes e deve ser seguido à risca.

A cláusula prevê a avaliação semestral do programa, com apresentação por parte da Fenaban de dados estatísticos setoriais com indicadores de qualidade. Com a informação, será possível identificar as causas e estabelecer políticas para combatê-las.

As instituições que aderirem se comprometerão com uma declaração explícita de condenação a qualquer ato de assédio. Também deverão implementar um canal para receber as denúncias, com prazo para apuração e retorno à entidade sindical. A denúncia poderá ser feita pelo bancário ou pelo Sindicato e o banco terá até 60 dias, contados a partir da data da denúncia, para apurar e tomar as providências.

O que é assédio moral?

É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Apresenta-se mais especificamente nas relações entre chefes e seus subordinados em que predominam condutas desumanas e sem nenhuma ética. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade para o trabalho, desemprego ou mesmo a morte.

Como serão feitas as denúncias?

As queixas serão feitas diretamente ao Sindicato, pelo telefone (17) 3522-2409, pelo email seebcat@bancariosdecatanduva.com.br ou na seção Denuncie do site.

Quem pode denunciar?

A denúncia poderá ser feita pelo bancário ou pelo Sindicato. Os bancários poderão apresentar sua queixa identificando-se ou não. Mas o acordo prevê que somente as denúncias em que o trabalhador estiver identificado serão levadas ao banco por meio desse programa.Se denunciar, o banco saberá meu nome?

Não, o nome do denunciante será totalmente preservado. Só o Sindicato terá conhecimento da identidade do trabalhador, que, pelo número de protocolo gerado – que será de uso exclusivo do bancário – acompanhará todo o processo.

E se eu não quiser me identificar?

As denúncias anônimas continuarão a ser investigadas pelo Sindicato e, em caso de confirmação do problema, será cobrada solução da instituição financeira. A diferença é que a denúncia não poderá ser encaminhada via programa, e o banco não terá o mesmo prazo para responder. O melhor é fazer pelo programa.

Fonte: Seeb São Paulo


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