22/11/2010
Demissão em frente a colegas gera indenização
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de indenização a um trabalhador que se sentiu humilhado por ter sido demitido ao vivo, na frente dos colegas, durante reunião por videoconferência.
A Justiça entendeu que a conduta da empresa expôs o então funcionário a situação constrangedora e ainda violou os seus direitos causando-lhe sentimento de humilhação, com redução de auto-estima, menosprezando sua condição humana de modo a fragilizar sua segurança.
A indenização, a título de reparação por danos morais, foi estipulada em R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo
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