PL equipara ofensa moral a acidente de trabalho
O projeto de lei que garante benefícios aos empregados vítimas de ofensa moral, de autoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, no último dia 10 de novembro.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda precisa ser aprovado na Câmara pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A nova proposta, que tem como relator o deputado Vicentinho (PT-SP), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social que iguala a doença decorrente de ofensa moral ao acidente de trabalho. O parlamentar argumenta que as diversas formas de violência psicológica, como o assédio moral, representam cada vez mais um fator de risco no ambiente de trabalho. Vicentinho ressaltou que a ofensa moral pode causar sérios danos à saúde física e mental não só do trabalhador, mas também de colegas trabalho e da própria família.
Pela proposta, os acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho também são equiparados a acidente de trabalho, se o empregado estiver a serviço da empresa. A legislação atual prevê equiparação a acidente de trabalho somente para doenças provenientes de contaminação acidental e acidentes sofridos por agressão. Por isso, o relator defende a inclusão de outros temas no projeto.
Hoje, o empregado que sofre acidente de trabalho recebe 91% do salário como benefício. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é feito pela empresa e, depois, pela Previdência Social. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho, o trabalhador é considerado licenciado e tem estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
Fonte: Seeb São Paulo
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