06/07/2010
Caixa Federal: Perguntas e respostas sobre o PFG
Caso sua questão não esteja aqui, envie uma mensagem.
O Sindicato tem recebido diversos questionamentos de empregados da Caixa Econômica Federal a respeito do Plano de Funções Gratificadas (PFG) implantado no dia 1º de julho. Por conta disso, os representantes dos empregados criaram esse “Perguntas e Respostas”, para ajudar a esclarecer as dúvidas dos trabalhadores. Caso sua questão não esteja aqui, envie mensagem para o diretor do Sindicato e empregado da CEF, Antonio Júlio G. Neto, pelo e-mail tony@bancariosdecatanduva.com.br,
1 – No PFG o meu cargo tem a jornada alterada de oito para seis horas com redução de salário. Serei obrigado a aderir? E quanto à indenização à qual a Caixa se referiu anteriormente?
Nesse caso a adesão é opcional e o que Sindicato defende é a redução da jornada sem redução dos salários. Com relação à indenização que foi apresentada pelo banco em negociação com o Sindicato realizada em março deste ano, a Caixa na ultima reunião afirmou que só voltaria ao assunto na próxima negociação, dizendo que naquele momento só discutiria o PFG.
2 – Haverá alguma valorização do piso?
A valorização do piso continua sendo reivindicada por nós, posição ratificada no último Conecef, inclusive com a adoção do salário-mínimo calculado pelo Dieese com reflexo em todos os níveis do PCS. A valorização dos pisos é uma das reivindicações da Campanha Nacional Unificada 2010.
3 – E quanto às promoções?
As promoções se referem ao PCS e a Caixa está nos devendo. Temos cobrado isso em todas as negociações com o banco. No último encontro, a Caixa afirmou que pretende definir essa questão ainda em julho e que voltará a tratar do tema na próxima negociação, que acontece na sexta-feira dia 16.
4 – O PFG é só para os empregados que aderiram ao novo PCS?
O que exclui os empregados do PFG é a condição de participante do plano REG/Replan não saldado. A Caixa discrimina esses empregados a ponto de agora estagnar sua carreira, pois só poderão permanecer com os atuais cargos no PCC, sem possibilidade alguma de movimentação na carreira. O Sindicato está buscando todas as maneiras cabíveis para garantir a equidade de tratamento para esses empregados.
5 – Os empregados que permanecerem no PCC não serão mais promovidos?
Somente as promoções por mérito e por antiguidade, que são ferramentas dos PCS, continuarão existindo para todos os empregados, independente de ocuparem funções gratificadas.
6 – A verba do APPA será reajustada da mesma forma que as outras verbas que compõem o salário?
A verba do APPA é de natureza salarial e recebe o mesmo tratamento de outras verbas salariais. Como a direção da Caixa afirmou que os valores do PCC em extinção se sujeitarão aos mesmos reajustes dos do PFG quando da data-base, a diferença resultante (APPA) entre os valores após a correção tem que ser reajustada.
7 – Muda alguma coisa para os caixas? Li que haveria um aumento na função de R$ 100, isso procede?
Sim; segundo informação da Caixa a gratificação da função aumentou para R$ 957 e o piso para R$ 2.668.
Fonte: SEEB S Paulo
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