"Pijama" vale em todos os bancos adquiridos
Licença remunerada pré-aposentadoria está garantida no acordo aditivo; confira detalhes.
O programa de licença remunerada pré-aposentadoria (“pijama”) é uma conquista que faz parte do acordo aditivo assinado com o Santander. Muitos bancários, porém, ainda têm dúvidas sobre os detalhes para adesão a essa conquista e à estabilidade pré-aposentadoria.
“ O trabalhador precisa saber de algumas informações importantes, como o fato de o pedido de adesão ter prazo máximo de 15 dias, contados a partir do início da estabilidade, que a carta pode ser protocolada pelo gestor no local de trabalho e que os afastados têm o prazo de cinco dias a contar da data do retorno ao trabalho para aderir ao programa, entre outras”, explica o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Aparecido Augusto Marcelo.
Para que não haja risco de que os bancários percam os prazos e o acesso à conquista por falta de informação, confira abaixo as dúvidas mais frequentes e suas respostas, com todos os detalhes.
Caso a sua dúvida não esteja respondida na relação abaixo, escreva para seebcat@bancariosdecatanduva.com.br.
APOSENTADORIA
1. Como calculo o tempo de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria?
a. Por meio do site da Dataprev você poderá realizar a simulação da contagem de tempo de contribuição. Acesse www.previdencia.gov.br tendo em mãos o número do PIS e os registros da sua carteira profissional. Acesse o link “Calcule sua aposentadoria (simulação)”, localizado na “Agência Eletrônica: Segurado”. Nele, acesse “Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição”.
b. No simulado você terá informações, dentre outras, sobre o tempo a cumprir para aposentadoria proporcional e integral. Valerá o que vier primeiro, para a estabilidade ou “pijama”.
c. Na aposentadoria proporcional, a idade mínima para as mulheres é de 48 anos e para os homens, 53 anos.
Obs.: Não se considera a idade mínima nos casos em que a aposentadoria é integral (mulher, 30 anos, e homem, 35 anos de contribuição).
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
2. Estabilidade pré-aposentadoria de 24 meses: quem tem direito?
a. Para os originários do Banespa
i. Mulher com 21 anos de banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os subitens “b e c” da pergunta “1”
ii. Homem com 25 anos de banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os subitens “b e c” da pergunta “1”.
b. Para os demais trabalhadores do Santander Brasil oriundos de outros bancos
i. Mulher com 23 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os itens “b e c” da pergunta “1”;
ii. Homem com 28 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o mesmo banco e que esteja a 24 meses de se aposentar conforme os itens “b e c” da pergunta “1”;
3. Estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses: quem tem direito?
iii. Os trabalhadores que tiverem pelo menos cinco anos de banco e que estejam a 12 meses de se aposentar conforme itens “b e c” da pergunta “1”.
PIJAMA (LICENÇA REMUNERADA PRÉ-APOSENTADORIA)
4. Quem tem direito ao “pijama”?
Todos os trabalhadores que estiverem na estabilidade pré-aposentadoria e tiverem pelo menos 15 anos de banco.
5. Qual o prazo para fazer a opção?
a. O pedido de adesão só pode ser protocolado pelo bancário após iniciar o período de estabilidade e o trabalhador tem o prazo máximo de 15 dias para fazê-lo, contados a partir do início da estabilidade.
b. A carta solicitando a estabilidade provisória pode ser protocolada pelo gestor, no próprio setor onde o bancário trabalha. Com a carta protocolada em mãos, o trabalhador deve entrar em contato com o Sindicato pelo 3188-5200 e agendar a entrada do pedido do pijama, que é realizada às quartas-feiras das 14h às 18h.
c. Os que estiverem afastados por doença, acidente ou licença-maternidade terão cinco dias a contar da data do retorno ao trabalho para aderir ao programa.
6. Quais os documentos para dar entrada na solicitação?
a. Duas cópias, mais o documento original, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando qualificações e registros.
b. Duas cópias, mais o documento original, do comprovante de estabilidade pré-aposentadoria, conforme cláusula 24, parágrafo 1º, da Convenção Coletiva de Trabalho, e cláusula 15ª do aditivo do Santander.
c. Duas cópias da simulação de tempo (vide pergunta 1 acima).
Fonte: SEEB S Paulo
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