Vendedora contratada pelo Bradesco como PJ obtém reconhecimento de vínculo
Ao rejeitar (não conhecer) recurso da Bradesco Vida e Previdência S/A, a Sexta Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que reconheceu a relação de emprego entre uma corretora contratada como pessoa jurídica (PJ) e a seguradora, embora a legislação específica da categoria profissional (Lei 4.594/1964) vete esse tipo de vínculo.
No caso, o TRT entendeu que a lei não impede "o reconhecimento do vinculo de emprego entre o vendedor de seguros e a seguradora quando presentes os seus elementos fático-jurídicos (prestação de serviços por pessoa física com subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade)."
Descontente com a decisão do TRT, a seguradora recorreu ao TST, mediante recurso de revista. Alegou que a corretora mantinha uma relação jurídica de cunho eminente civil, na qual era autônoma, não sendo, portanto, sua empregada. De acordo com o artigo 17, alínea "b", da Lei 4.594/64, é vetado aos corretores "serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros".
No entanto, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo na Sexta Turma do TST, ao não conhecer o recurso da Bradesco Vida e Previdência, argumentou que a decisão do Tribunal Regional "encontra-se embasada na confissão do preposto (representante da empresa), em depoimentos testemunhais e na análise do contrato firmado entre as partes".
O ministro ressaltou ainda que a trabalhadora, de acordo com o TRT, foi obrigada a constituir empresa corretora de seguros com a finalidade de "mascarar" a verdadeira relação de emprego. "Nesse cenário, inegável que a revisão do julgado somente seria possível mediante nova análise do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que é incabível em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST", concluiu o relator. (RR-27900-92.2007.5.10.006)
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Decisão judicial reforça direito à desconexão e garante pagamento por trabalho fora da jornada
- GT de Saúde denuncia práticas abusivas do banco Itaú contra bancários adoecidos
- Audiência pública no dia 23, em São Paulo, debaterá o plano de saúde dos aposentados do Itaú
- Banco Central dificulta vida das famílias brasileiras com nova elevação de juros
- Em live, representações dos empregados e aposentados reforçam defesa do Saúde Caixa e reajuste zero
- Saiba o que é isenção fiscal que custa R$ 860 bi em impostos que ricos não pagam
- Quem ganha e quem perde com a redução da meta atuarial?
- Saúde não é privilégio, é direito! Empregados de Catanduva e região vão à luta contra os ataques ao Saúde Caixa
- Movimento sindical expõe relação entre aumento de fintechs e precarização no setor financeiro
- Dia Nacional de Luta: Empregados reivindicam reajuste zero do Saúde Caixa
- Itaú: Demissões por justa causa crescem e movimento sindical alerta para procedimentos incorretos
- Audiência Pública na Alesp denuncia projeto de terceirização fraudulenta do Santander e os impactos sociais do desmonte promovido pelo banco
- Afubesp denuncia violência contra idosos cometida pelo Santander
- Inscrições abertas para o 2º Festival Nacional de Música Autoral da Contraf-CUT
- Conferência Livre de Mulheres Trabalhadoras da CUT-SP destaca desafios da autonomia econômica feminina no Brasil