Ação contra Cosesp por indenização é inviável
Departamento Jurídico da Afubesp descartou ajuizamento do processo.
A Afubesp foi consultada sobre a viabilidade de ingressar com ação judicial contra a Cosesp pleiteando o pagamento de indenização pecuniária em virtude do cancelamento da Apólice 10.
Depois de estudar o caso, o Departamento Jurídico da Afubesp entendeu que o ajuizamento do processo é inviável. Isto porque, o prazo de prescrição é de três anos conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil.
"Aliado a tal fato, é importante reprisar que ajuizamos uma ação coletiva visando manutenção da apólice", lembra o advogado Marcelo Armellini, que completa: "A proliferação de ações de indenização poderia tornar inviável a estrutura da apólice".
Para recordar: A Cosesp deixou de renovar a Apólice 10 de seguro de vida em grupo, dos banespianos da ativa e aposentados, em 31 de maio de 2005.
Fonte: Afubesp
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