13/05/2010

TST cancela prescrição total de horas extras

TST cancela prescrição total de horas extras

O pagamento de horas extras está assegurado em lei e o descumprimento dessa obrigação configura lesão que se renova mês a mês. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) cancelou a prescrição total da reclamação trabalhista de uma bancária que ingressou com ação na Justiça após vencer o prazo de cinco anos.

A decisão da Sexta Turma do TST foi unânime e agora o Tribunal do Trabalho da 12ª Região (SC), que determinou a prescrição total, terá de examinar o pedido da bancária. No entanto, a Sexta Turma apontou a prescrição do período anterior ao quinquênio contado do ajuizamento da ação (prescrição parcial), como havia feito o juízo de primeiro grau.

Ex-empregada do Banco do Estado de Santa Catarina (comprado pelo Banco do Brasil), a bancária ingressou com a ação pedindo a nulidade da pré-contratação das 7ª e 8ª horas de forma extraordinária (e não de horas extras suprimidas).


Fonte: SEEB S Paulo


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