Projeto de Berzoini protege trabalhador que for vítima de ofensa moral
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado Ricardo Berzoini (PT/SP), que equipara, para fins da lei de benefícios da Previdência Social (nº 8.213/91), o acidente de trabalho à ofensa moral intencional sofrida pelo empregado durante a sua atividade laboral.
Em seu projeto de lei, de nº 7.202/10, Berzoini argumenta que as diversas formas de violência psicológica, como o assédio moral, representam cada vez mais um fator de risco no ambiente de trabalho. O parlamentar destaca ser importante ampliar a proteção aos trabalhadores contra qualquer tipo de agressão, seja física ou psicológica. E acrescenta: "Essas práticas podem causar danos à saúde física e mental não só daqueles que são atingidos, mas de todos que testemunham o ato".
Na Câmara, o projeto de Berzoini será analisado em caráter conclusivo. Este é o rito de tramitação pelo qual a proposta não precisa ser votada pelo plenário, mas apenas pelas comissões designadas para analisá-la.
No dia 28 de abril deste ano, por ocasião de evento na Câmara Federal em comemoração ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho, representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) entregaram ao deputado Michel Temer (PMDB/SP), presidente da Câmara, diversos projetos que alteram a legislação previdenciária.
Para 2010, um dos focos do movimento sindical bancário é a discussão de propostas de mudança na lei 8.21/91, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, sobretudo as questões relativas à saúde do trabalhador. A cada ano, segundo organismos internacionais, as péssimas condições de trabalho a que são submetidos os trabalhadores no Brasil e no resto do mundo causam acidentes e mortes prematuras.
No Brasil, por exemplo, o Ministério da Previdência Social aponta que em 2008 foram registrados 747 mil casos de acidentes de trabalho, com 2.757 mortes e 12.071 casos de trabalhadores que sofreram incapacidade permanente.
Fonte: Fenae Net
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