TRT-RS condena Bradesco a indenizar bancário com LER por danos morais
A condenação é baseada em laudo médico e ergonômico, que comprova que a lesão é decorrência da atividade desenvolvida em prol do banco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que o Bradesco é responsável pela doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho sofrida por um funcionário. A doença, ainda que temporária, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais. A condenação é baseada em laudo médico e ergonômico, que comprova que a lesão é decorrência da atividade desenvolvida em prol do banco.
Além disso, o Bradesco também foi condenado a pagar horas extras além da sexta diária, embora o bancário tenha trabalhado nos últimos cinco anos como chefe de serviços, gerente assistente e gerente de relacionamento, horas extras em decorrência da realização de cursos TREINET, adicional de transferência, indenização por gastos e desgaste de veículo e equiparação salarial, entre outras verbas postuladas.
Conforme o diretor jurídico e advogado do Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul, Guilherme José Freitas Beck, "a LER/DORT é doença do trabalho adquirida ou desenvolvida de forma lenta e contínua, em função das condições em que o labor é realizado e com ele se relaciona diretamente. A prova dos autos, em especial as duas perícias realizadas, demonstrou à saciedade que as lesões desenvolvidas pelo obreiro bancário se originaram do exercício de suas funções. Assim, imerece reparo a condenação imposta ao banco".
Segundo Freitas Beck, a decisão foi publicada dia 14/06/2010 e é passível de recurso. Para consultar o processo, basta acessar www.trt4.jus.br
O número do processo é 0044800-40.2008.5.04.0732.
Fonte: Seeb Santa Cruz do Sul - Melissa Braga
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