25/03/2026
VITÓRIA: Justiça garante pagamento dos 15 minutos de intervalo para bancárias do BB e reforça atuação do Sindicato
Uma importante conquista jurídica para as bancárias do Banco do Brasil foi assegurada pelo Sindicato dos Bancários de Catanduva e região. A partir de ação coletiva movida pelo Departamento Jurídico da entidade, com assessoria do escritório Crivelli Advogados, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento do intervalo de 15 minutos não concedido antes da realização de horas extras, conforme previa o artigo 384 da CLT.
A decisão beneficia trabalhadoras que entre os anos de 2010 e 2015 estavam lotadas na base do Sindicato e realizaram jornada extra sem usufruir do intervalo obrigatório. À época, o dispositivo legal estava plenamente vigente e assegurava às mulheres essa pausa antes da prorrogação da jornada, um direito retirado pela reforma trabalhista de 2017.
A sentença determinou o pagamento do período não concedido, acrescido do adicional de horas extras. Os valores variam conforme critérios como salário, tempo de serviço e quantidade de dias em que foram realizadas horas extras, e já estão sendo pagos às trabalhadoras contempladas pela ação.
Atenção: o Sindicato orienta que as bancárias que se enquadram nos critérios entrem em contato para verificar se estão contempladas na ação e atualizar seus dados para recebimento. O atendimento pode ser feito pelo telefone (17) 3522-2409 ou pelo WhatsApp (17) 99259-1987.
A advogada Ligia Bueno, do escritório Crivelli Advogados, esclarece que não têm direito ao processo as bancárias que realizaram acordos judiciais ou extrajudiciais com cláusula de quitação, aquelas que não cumpriam horas extras ou não estavam sujeitas a controle de jornada, bem como as que já discutiram o tema em outra ação.
Para o diretor de Assuntos Jurídicos, Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam), a conquista reafirma o papel essencial da organização sindical na defesa dos direitos das trabalhadoras. “Essa é uma vitória que demonstra, na prática, a importância de um Sindicato atuante e comprometido com a categoria. Estamos falando de um direito que foi desrespeitado por anos e que, graças à nossa atuação jurídica, está sendo reparado. Seguiremos firmes na luta para garantir dignidade, respeito e valorização às bancárias”, destacou.
A decisão também evidencia a relevância da atuação do Departamento Jurídico do Sindicato, que, ao longo dos anos, tem acumulado importantes vitórias na Justiça do Trabalho. Mais do que garantir reparação financeira, ações como essa reforçam a defesa histórica dos direitos das mulheres trabalhadoras, combatendo práticas que desconsideram suas especificidades e assegurando o cumprimento da legislação.
A decisão beneficia trabalhadoras que entre os anos de 2010 e 2015 estavam lotadas na base do Sindicato e realizaram jornada extra sem usufruir do intervalo obrigatório. À época, o dispositivo legal estava plenamente vigente e assegurava às mulheres essa pausa antes da prorrogação da jornada, um direito retirado pela reforma trabalhista de 2017.
A sentença determinou o pagamento do período não concedido, acrescido do adicional de horas extras. Os valores variam conforme critérios como salário, tempo de serviço e quantidade de dias em que foram realizadas horas extras, e já estão sendo pagos às trabalhadoras contempladas pela ação.
Atenção: o Sindicato orienta que as bancárias que se enquadram nos critérios entrem em contato para verificar se estão contempladas na ação e atualizar seus dados para recebimento. O atendimento pode ser feito pelo telefone (17) 3522-2409 ou pelo WhatsApp (17) 99259-1987.
A advogada Ligia Bueno, do escritório Crivelli Advogados, esclarece que não têm direito ao processo as bancárias que realizaram acordos judiciais ou extrajudiciais com cláusula de quitação, aquelas que não cumpriam horas extras ou não estavam sujeitas a controle de jornada, bem como as que já discutiram o tema em outra ação.
Para o diretor de Assuntos Jurídicos, Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam), a conquista reafirma o papel essencial da organização sindical na defesa dos direitos das trabalhadoras. “Essa é uma vitória que demonstra, na prática, a importância de um Sindicato atuante e comprometido com a categoria. Estamos falando de um direito que foi desrespeitado por anos e que, graças à nossa atuação jurídica, está sendo reparado. Seguiremos firmes na luta para garantir dignidade, respeito e valorização às bancárias”, destacou.
A decisão também evidencia a relevância da atuação do Departamento Jurídico do Sindicato, que, ao longo dos anos, tem acumulado importantes vitórias na Justiça do Trabalho. Mais do que garantir reparação financeira, ações como essa reforçam a defesa histórica dos direitos das mulheres trabalhadoras, combatendo práticas que desconsideram suas especificidades e assegurando o cumprimento da legislação.
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