07/02/2025
Contraf-CUT e Sindicato solicitam ao BB antecipação da PLR
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), representando o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, encaminhou ao Banco do Brasil um ofício onde solicita a antecipação do pagamento da 2ª parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), referente ao exercício de 2024.
"Costumeiramente, o Banco do Brasil faz o pagamento da PLR aos trabalhadores depois de fazer a distribuição dos dividendos aos acionistas, o que pelo calendário, está previsto para ocorrer só em 20 de março. Acontece que os meses de janeiro e fevereiro concentram grandes despesas aos trabalhadores, com matrícula e material escolar, IPTU e IPVA", explica a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes.
PLR do BB
A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. A partir do primeiro, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) acrescido de parcela fixa, enquanto no módulo BB existe a distribuição linear de 4% do lucro semestral do banco entre os funcionários, além da parcela variável.
"A PLR trata-se de uma conquista da categoria, prevista a parir da Convenção de Trabalho de Trabalho (CCT) de 1995 e que foi sendo aprimorada ao longo do tempo. Então, temos que ter em mente que não é um benefício, mas um direito obtido por todas e todos nós, para reforçar a valorização do trabalho da categoria pelos bons resultados do BB", conclui Fernanda Lopes.
"Costumeiramente, o Banco do Brasil faz o pagamento da PLR aos trabalhadores depois de fazer a distribuição dos dividendos aos acionistas, o que pelo calendário, está previsto para ocorrer só em 20 de março. Acontece que os meses de janeiro e fevereiro concentram grandes despesas aos trabalhadores, com matrícula e material escolar, IPTU e IPVA", explica a coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Fernanda Lopes.
PLR do BB
A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. A partir do primeiro, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) acrescido de parcela fixa, enquanto no módulo BB existe a distribuição linear de 4% do lucro semestral do banco entre os funcionários, além da parcela variável.
"A PLR trata-se de uma conquista da categoria, prevista a parir da Convenção de Trabalho de Trabalho (CCT) de 1995 e que foi sendo aprimorada ao longo do tempo. Então, temos que ter em mente que não é um benefício, mas um direito obtido por todas e todos nós, para reforçar a valorização do trabalho da categoria pelos bons resultados do BB", conclui Fernanda Lopes.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Sindicato recebe lançamento do livro “Vai pra Cuba!... E eu fui!” com presença do autor e roda de conversa
- Eleições da Funcef: Participantes escolhem novos representantes para a Diretoria de Benefícios e conselhos
- Governo Lula prepara programa para renegociação de dívidas, que pode prever descontos de até 80%
- STF publica acórdão que inviabiliza a tese da “Revisão da Vida Toda”
- Representação dos empregados cobra diálogo e mudanças no Super Caixa em reunião com Vice-Presidência de Pessoas
- VAI ROLAR! Vem aí o Torneio de Futebol Society dos Bancários
- Eleições na Previ: conheça as propostas da Chapa 2 "Previ para os Associados"
- Funcef fecha 2025 com resultado positivo e alívio para os participantes
- Trabalhadores ocuparão Brasília pela redução da jornada e fim da 6x1, no dia 15
- GT de Saúde cobra respostas do Itaú sobre práticas que afetam bancários afastados
- Bancária e bancário, já começou a Consulta Nacional 2026. Participe!
- Por trás do alto nível de endividamento no país: enquanto governo busca soluções, Bacen penaliza população com juros altos
- Eleições Previ: Reunião com candidatos da Chapa 2, em Catanduva, reforça papel do diálogo e da informação na defesa dos associados
- Cartões de marcas próprias: aliados do varejo, vilões do orçamento
- Sindicato e Contraf-CUT cobram mudanças no programa Super Caixa e alertam para possíveis prejuízos aos trabalhadores