25/10/2024
Recém-admitido Caixa: conheça prazo de adesão ao Saúde Caixa para evitar carências
Cerca de 400 novos empregados e empregadas, do concurso 2024, assinaram no início deste mês contrato com a Caixa Econômica Federal, porém, segundo informações transmitidas pelos representantes do banco na última mesa do Grupo de Trabalho (GT) Saúde Caixa, realizada no dia 21 de outubro, até aquela data apenas metade havia aderido ao plano de saúde.
Além dos 400 novos empregados, cerca de 1.600 deverão ingressar no banco até o final deste ano e outros 2.000 em 2025, todos oriundos do concurso Caixa 2024.
"Entre as conquistas trabalhistas que os novos funcionários da Caixa poderão acessar está o Saúde Caixa. O plano de assistência é hoje um dos maiores do setor no país, porque conta com cobertura ampla e abrangência nacional. E isso só é possível por causa do sistema de pacto geracional, independentemente da idade, solidariedade e mutualismo", explica a diretora executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Eliana Brasil.
Acontece que a adesão ao Saúde Caixa não é automática, ou seja, a partir do momento em que a contratação entre o empregado e o banco é firmada, como destaca Leonardo Quadros, coordenador do GT Saúde Caixa e diretor de Saúde e Previdência da Fenae.
"Um dos diferenciais do Saúde Caixa em relação aos demais planos é o direito do empregado recém-admitido e seus dependentes usufruírem das coberturas sem a necessidade de cumprir carência, mas, para fazer jus à esta condição, a inscrição ao plano deve ocorrer até o 38º dia da assinatura do contrato de trabalho. Caso a adesão ocorra após esta data, aplicam-se as regras previstas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que estabelecem carência, que pode ser de 180 dias ou até 300 dias", explica.
Os 180 dias de carência (seis meses) são para situações médicas gerais. Nos casos de urgência e emergência (acidentes pessoais, risco imediato à vida, por exemplo), a carência é de 24h. Porém, nos casos de partos, excluídos partos de prematuros e decorrentes de complicações gestacionais, a carência é de 300 dias.
Uma conquista, não um benefício
É muito importante que os novos empregados tenham conhecimento dessas informações. A assistência à saúde é um direito conquistado da classe trabalhadora e é preciso compreender que a participação de cada um, aliado a uma política de saúde de prevenção, permite que o plano tenha sustentabilidade e perenidade.
É válido, ressaltar ainda que, após longo processo de luta, os representantes dos empregados nas mesas de negociação com a Caixa conquistaram, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado em 2020, o direito de acesso ao Saúde Caixa para os admitidos após 31/08/2018.
A representação dos empregados reivindica, agora, que esse direito seja garantido aos trabalhadores após a aposentadoria, pois os planos de mercado com coberturas semelhantes têm custos muito superiores, que ficam ainda maiores conforme os usuários envelhecem.
Entenda
Acabou de ser contratado ou contratada pela Caixa?
Saiba que você tem até o 38º dia após a assinatura do contrato para aderir ao Saúde Caixa sem carência alguma. Ultrapassado o período, a empregada ou empregado sofrerá carência:
- De 24h em casos de urgência e emergência;
- 300 dias para casos de partos sem riscos ou complicações;
- 180 dias nas demais situações.
> Para informações de como aderir ao Saúde Caixa, clique aqui.
Além dos 400 novos empregados, cerca de 1.600 deverão ingressar no banco até o final deste ano e outros 2.000 em 2025, todos oriundos do concurso Caixa 2024.
"Entre as conquistas trabalhistas que os novos funcionários da Caixa poderão acessar está o Saúde Caixa. O plano de assistência é hoje um dos maiores do setor no país, porque conta com cobertura ampla e abrangência nacional. E isso só é possível por causa do sistema de pacto geracional, independentemente da idade, solidariedade e mutualismo", explica a diretora executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Eliana Brasil.
Acontece que a adesão ao Saúde Caixa não é automática, ou seja, a partir do momento em que a contratação entre o empregado e o banco é firmada, como destaca Leonardo Quadros, coordenador do GT Saúde Caixa e diretor de Saúde e Previdência da Fenae.
"Um dos diferenciais do Saúde Caixa em relação aos demais planos é o direito do empregado recém-admitido e seus dependentes usufruírem das coberturas sem a necessidade de cumprir carência, mas, para fazer jus à esta condição, a inscrição ao plano deve ocorrer até o 38º dia da assinatura do contrato de trabalho. Caso a adesão ocorra após esta data, aplicam-se as regras previstas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que estabelecem carência, que pode ser de 180 dias ou até 300 dias", explica.
Os 180 dias de carência (seis meses) são para situações médicas gerais. Nos casos de urgência e emergência (acidentes pessoais, risco imediato à vida, por exemplo), a carência é de 24h. Porém, nos casos de partos, excluídos partos de prematuros e decorrentes de complicações gestacionais, a carência é de 300 dias.
Uma conquista, não um benefício
É muito importante que os novos empregados tenham conhecimento dessas informações. A assistência à saúde é um direito conquistado da classe trabalhadora e é preciso compreender que a participação de cada um, aliado a uma política de saúde de prevenção, permite que o plano tenha sustentabilidade e perenidade.
É válido, ressaltar ainda que, após longo processo de luta, os representantes dos empregados nas mesas de negociação com a Caixa conquistaram, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado em 2020, o direito de acesso ao Saúde Caixa para os admitidos após 31/08/2018.
A representação dos empregados reivindica, agora, que esse direito seja garantido aos trabalhadores após a aposentadoria, pois os planos de mercado com coberturas semelhantes têm custos muito superiores, que ficam ainda maiores conforme os usuários envelhecem.
Entenda
Acabou de ser contratado ou contratada pela Caixa?
Saiba que você tem até o 38º dia após a assinatura do contrato para aderir ao Saúde Caixa sem carência alguma. Ultrapassado o período, a empregada ou empregado sofrerá carência:
- De 24h em casos de urgência e emergência;
- 300 dias para casos de partos sem riscos ou complicações;
- 180 dias nas demais situações.
> Para informações de como aderir ao Saúde Caixa, clique aqui.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Sindicato recebe lançamento do livro “Vai pra Cuba!... E eu fui!” com presença do autor e roda de conversa
- Eleições da Funcef: Participantes escolhem novos representantes para a Diretoria de Benefícios e conselhos
- Governo Lula prepara programa para renegociação de dívidas, que pode prever descontos de até 80%
- STF publica acórdão que inviabiliza a tese da “Revisão da Vida Toda”
- Representação dos empregados cobra diálogo e mudanças no Super Caixa em reunião com Vice-Presidência de Pessoas
- VAI ROLAR! Vem aí o Torneio de Futebol Society dos Bancários
- Eleições na Previ: conheça as propostas da Chapa 2 "Previ para os Associados"
- Funcef fecha 2025 com resultado positivo e alívio para os participantes
- Trabalhadores ocuparão Brasília pela redução da jornada e fim da 6x1, no dia 15
- GT de Saúde cobra respostas do Itaú sobre práticas que afetam bancários afastados
- Bancária e bancário, já começou a Consulta Nacional 2026. Participe!
- Por trás do alto nível de endividamento no país: enquanto governo busca soluções, Bacen penaliza população com juros altos
- Eleições Previ: Reunião com candidatos da Chapa 2, em Catanduva, reforça papel do diálogo e da informação na defesa dos associados
- Cartões de marcas próprias: aliados do varejo, vilões do orçamento
- Sindicato e Contraf-CUT cobram mudanças no programa Super Caixa e alertam para possíveis prejuízos aos trabalhadores