05/01/2024
Caixa: o que dizem o Acordo Coletivo e o RH035 sobre a Ausência Parcial do dia 29 de dezembro

O movimento sindical tem recebido questionamentos de empregados da Caixa Econômica Federal com dúvidas sobre a como tratar a ocorrência de ausência parcial no dia 29 de dezembro, último dia útil do ano, na rede de agências. Sem atendimento ao público, a jornada de trabalho foi reduzida para 4 horas, tempo estabelecido pelo MN RH035 para a realização de demandas pontuais e específicas.
Conforme o RH035, esta ocorrência de ausência parcial pode ser homologada com “abono por decisão de chefia” ou “compensação”. Como o ACT e o próprio MN RH035 estabelecem que o lançamento de compensação precisa ser precedido de negociação prévia entre o empregado e a chefia com antecedência mínima de 5 dias, nos casos em que esta condição não foi satisfeita a ocorrência deve ser homologada como “abono por decisão de chefia”.
Os empregados que tiverem dúvidas ou outros questionamentos em relação ao tema podem entrar em contato com o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região pelo WhatsApp (17) 99259-1987 ou via telefone (17) 3522-2409. As dúvidas também podem ser sanadas encaminhando e-mail para a Apcef/SP, pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br.
Conforme o RH035, esta ocorrência de ausência parcial pode ser homologada com “abono por decisão de chefia” ou “compensação”. Como o ACT e o próprio MN RH035 estabelecem que o lançamento de compensação precisa ser precedido de negociação prévia entre o empregado e a chefia com antecedência mínima de 5 dias, nos casos em que esta condição não foi satisfeita a ocorrência deve ser homologada como “abono por decisão de chefia”.
Os empregados que tiverem dúvidas ou outros questionamentos em relação ao tema podem entrar em contato com o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região pelo WhatsApp (17) 99259-1987 ou via telefone (17) 3522-2409. As dúvidas também podem ser sanadas encaminhando e-mail para a Apcef/SP, pelo e-mail sindical@apcefsp.org.br.
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