01/12/2023
Ação no TST pode retomar direitos perdidos com Reforma Trabalhista
Os trabalhadores e as trabalhadoras têm ainda a chance de retomar direitos perdidos e os restringidos pela reforma Trabalhista, do governo de Michel Temer (MDB), ocorrida em 2017, que significou um verdadeiro retrocesso ao excluir mais de 100 artigos de proteção contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isto porque o plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai julgar o alcance da Reforma Trabalhista nos contratos de trabalho assinados antes da lei entrar em vigor. Uma decisão dos ministros da Corte seria definida na última segunda-feira (27), mas eles preferiram adiar o julgamento. Foi acolhida a proposta do relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para converter o processo em incidente de recurso de revista repetitivo.
De acordo com Eduardo Henrique Soares, da assessoria jurídica da CUT Nacional, o procedimento é utilizado pela Corte para examinar questões de grande impacto na Justiça do Trabalho, permitindo maior debate sobre o tema.
Dessa forma, todos os processos que tramitam na Justiça Trabalhista deverão seguir a mesma linha de entendimento do processo analisado agora pelo TST. Ainda não há previsão para um novo julgamento.
"A reforma Trabalhista acabou com 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a promessa de gerar 6 milhões de empregos e reduzir a informalidade no Brasil, mas cinco anos depois, o que gerou foi desemprego, taxas recordes de trabalhadores sem nenhum direito e salários ainda mais baixos. É por isso que defendemos uma revisão da reforma, para gerar empregos decentes, recuperar direitos e salários dignos!", ressaltou o secretário de Condições de Trabalho, Assuntos Jurídicos e Saúde do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).
O que está em jogo
O processo em si trata do pagamento das horas gastas pelo trabalhador no percurso para seu trabalho, (horas in itinere), o que significa dizer que o trajeto que o trabalhador faz de casa para o trabalho deve ser incorporado a sua jornada de trabalho, uma vez que ele já está à disposição da empresa.
De toda forma, a tese a ser firmada pelo TST é mais abrangente, e alcança todos os demais direitos que foram revogados ou restringidos pela atual Reforma, como o artigo 384 da CLT, o intervalo intrajornada e a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos.
Neste caso, a discussão é relativa à possibilidade ou não de sua aplicação aos contratos assinados antes de novembro de 2017, quando a Reforma passou a valer, com base na CLT anterior e mais favorável.
Diante da relevância da Central Única dos Trabalhadores na sociedade civil, a CUT é hoje Amicus Curiae da no processo, e tem como papel fornecer subsídios às decisões dos tribunais. Amicus Curiae é um termo em latim que significa amigos da Corte, em que partes interessadas podem defender seu ponto de vista numa ação, mesmo que não seja autor dessa ação.
Para a CUT, a Lei 13.467/2017 não pode ser adotada para atingir prejudicialmente contratos firmados antes da Reforma, violando o que os juristas chamam de direito adquirido e de ato jurídico perfeito.
Tão importante quanto, indica Soares, também não pode ser aplicada a situações futuras, “pois elas também são alcançadas pela regra mais favorável incorporada aos contratos iniciados antes da respectiva lei.”
E destaca, por fim, que toda e qualquer mudança somente se aplica se for mais favorável. Eventuais regras prejudiciais não incidem nos contratos anteriores.
Isto porque o plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vai julgar o alcance da Reforma Trabalhista nos contratos de trabalho assinados antes da lei entrar em vigor. Uma decisão dos ministros da Corte seria definida na última segunda-feira (27), mas eles preferiram adiar o julgamento. Foi acolhida a proposta do relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para converter o processo em incidente de recurso de revista repetitivo.
De acordo com Eduardo Henrique Soares, da assessoria jurídica da CUT Nacional, o procedimento é utilizado pela Corte para examinar questões de grande impacto na Justiça do Trabalho, permitindo maior debate sobre o tema.
Dessa forma, todos os processos que tramitam na Justiça Trabalhista deverão seguir a mesma linha de entendimento do processo analisado agora pelo TST. Ainda não há previsão para um novo julgamento.
"A reforma Trabalhista acabou com 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a promessa de gerar 6 milhões de empregos e reduzir a informalidade no Brasil, mas cinco anos depois, o que gerou foi desemprego, taxas recordes de trabalhadores sem nenhum direito e salários ainda mais baixos. É por isso que defendemos uma revisão da reforma, para gerar empregos decentes, recuperar direitos e salários dignos!", ressaltou o secretário de Condições de Trabalho, Assuntos Jurídicos e Saúde do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo de M. Freire (Sadam).
O que está em jogo
O processo em si trata do pagamento das horas gastas pelo trabalhador no percurso para seu trabalho, (horas in itinere), o que significa dizer que o trajeto que o trabalhador faz de casa para o trabalho deve ser incorporado a sua jornada de trabalho, uma vez que ele já está à disposição da empresa.
De toda forma, a tese a ser firmada pelo TST é mais abrangente, e alcança todos os demais direitos que foram revogados ou restringidos pela atual Reforma, como o artigo 384 da CLT, o intervalo intrajornada e a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos.
Neste caso, a discussão é relativa à possibilidade ou não de sua aplicação aos contratos assinados antes de novembro de 2017, quando a Reforma passou a valer, com base na CLT anterior e mais favorável.
Diante da relevância da Central Única dos Trabalhadores na sociedade civil, a CUT é hoje Amicus Curiae da no processo, e tem como papel fornecer subsídios às decisões dos tribunais. Amicus Curiae é um termo em latim que significa amigos da Corte, em que partes interessadas podem defender seu ponto de vista numa ação, mesmo que não seja autor dessa ação.
Para a CUT, a Lei 13.467/2017 não pode ser adotada para atingir prejudicialmente contratos firmados antes da Reforma, violando o que os juristas chamam de direito adquirido e de ato jurídico perfeito.
Tão importante quanto, indica Soares, também não pode ser aplicada a situações futuras, “pois elas também são alcançadas pela regra mais favorável incorporada aos contratos iniciados antes da respectiva lei.”
E destaca, por fim, que toda e qualquer mudança somente se aplica se for mais favorável. Eventuais regras prejudiciais não incidem nos contratos anteriores.
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