10/11/2023
STF volta a suspender julgamento sobre FGTS após novo pedido de vista. Correção pela poupança já tem três votos
Na retomada do julgamento sobre correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, depois de seis meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve mais um voto a favor da caderneta de poupança como referência mínima de correção das contas do FGTS. Agora, são três votos nesse sentido, substituindo a Taxa Referencial (TR) pela poupança. O julgamento voltou a ser interrompido após pedido de vista pelo ministro Cristiano Zanin. Ele disse ter recebido informações adicionais, inclusive da Caixa Econômica Federal, e precisava de mais tempo.
Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso já havia definido, em abril, que a remuneração não pode ser inferior à caderneta de poupança. “O FGTS é uma poupança forçada, de titularidade do trabalhador”, afirmou na sessão de quinta-feira (9), ao “modular” sua sentença. Assim, a distribuição dos resultados entre os correntistas passa a ser obrigatória. “E com isso não se produz nenhum resultado fiscal. A partir de 2025, saltando o primeiro ano do arcabouço fiscal, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.”
Agora presidente da Corte Suprema, Barroso lembrou que recebeu pedidos insistentes para adiar o julgamento, mas decidiu não atender. “O prolongamento desse debate, que já dura quase uma década, tem gerado consequências negativas e ampliando a litigiosidade. Há uma enxurrada de ações que têm sido ajuizadas”, justificou. Segundo ele, apenas em 2023 foram mais 367 mil ações ajuizadas só na Justiça Federal.
Ação tem quase 10 anos
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 foi apresentada em fevereiro de 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda questionou leis (8.036/1990 e 8.177/1991) que fixam a correção dos depósitos pela TR mais 3% ao ano. Ao argumentar que os trabalhadores são os titulares dos depósitos, o partido alega que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, afrontou o princípio constitucional da moralidade administrativa ao se apropriar da diferença devida pela real atualização monetária.
Além de Barroso, relator da ação, o ministro André Mendonça havia votado para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. Hoje, foi a vez de Nunes Marques acompanhar o voto.
Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso já havia definido, em abril, que a remuneração não pode ser inferior à caderneta de poupança. “O FGTS é uma poupança forçada, de titularidade do trabalhador”, afirmou na sessão de quinta-feira (9), ao “modular” sua sentença. Assim, a distribuição dos resultados entre os correntistas passa a ser obrigatória. “E com isso não se produz nenhum resultado fiscal. A partir de 2025, saltando o primeiro ano do arcabouço fiscal, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.”
Agora presidente da Corte Suprema, Barroso lembrou que recebeu pedidos insistentes para adiar o julgamento, mas decidiu não atender. “O prolongamento desse debate, que já dura quase uma década, tem gerado consequências negativas e ampliando a litigiosidade. Há uma enxurrada de ações que têm sido ajuizadas”, justificou. Segundo ele, apenas em 2023 foram mais 367 mil ações ajuizadas só na Justiça Federal.
Ação tem quase 10 anos
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 foi apresentada em fevereiro de 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda questionou leis (8.036/1990 e 8.177/1991) que fixam a correção dos depósitos pela TR mais 3% ao ano. Ao argumentar que os trabalhadores são os titulares dos depósitos, o partido alega que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, afrontou o princípio constitucional da moralidade administrativa ao se apropriar da diferença devida pela real atualização monetária.
Além de Barroso, relator da ação, o ministro André Mendonça havia votado para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. Hoje, foi a vez de Nunes Marques acompanhar o voto.
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