12/04/2023
TST condena Santander a indenizar bancária com depressão após assalto a agência
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Santander a pagar R$ 60 mil, a título de reparação, a uma funcionária que teve transtorno depressivo severo após assalto à agência onde trabalhava, em setembro de 2006, no bairro de Vila Prudente, zona leste de São Paulo.
De acordo com o relato da então coordenadora de operações, a agência foi assaltada por “sete homens fortemente armados, além de outros à espreita do lado de fora”. Eles portavam falsas credenciais de policiais militares. Assim, entraram e renderam seguranças, funcionários e clientes. Todos foram obrigados a se deitar no chão.
“Refém por cerca de 30 minutos, ela teve seus pertences pessoais também levados pelos assaltantes. Após o episódio, passou a apresentar síndrome depressiva decorrente do grave estresse sofrido”, informa o TST. Na decisão de primeira instância (Vara do Trabalho), a indenização foi fixada em R$ 50 mil. Na segunda (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), o valor subiu para R$ 60 mil pela doença ocupacional, sem considerar reparação pelo transtorno psicológico.
Responsabilidade do empregador
“Para o TRT, as instituições bancárias só podem ser responsabilizadas nessas situações quando for demonstrada a ausência dos equipamentos de segurança mínimos exigidos pela legislação. Segundo a decisão, os responsáveis pelo dano seriam os assaltantes, e não o banco, a quem não se poderia atribuir a obrigação estatal de zelar pela segurança dos cidadãos”, explica o tribunal superior.
Com isso, a trabalhadora recorreu, então, ao TST. O relator, ministro Agra Belmonte, lembrou que pela jurisprudência do tribunal a atividade bancária é de risco acentuado, “caracterizando a responsabilidade objetiva (quando não exige demonstração de culpa da empresa) pelos assaltos ocorridos”. Nesse sentido, o entendimento é de que o empregador tem responsabilidade objetiva “nas situações em que o dano é potencialmente esperado, como no caso”.
De acordo com o relato da então coordenadora de operações, a agência foi assaltada por “sete homens fortemente armados, além de outros à espreita do lado de fora”. Eles portavam falsas credenciais de policiais militares. Assim, entraram e renderam seguranças, funcionários e clientes. Todos foram obrigados a se deitar no chão.
“Refém por cerca de 30 minutos, ela teve seus pertences pessoais também levados pelos assaltantes. Após o episódio, passou a apresentar síndrome depressiva decorrente do grave estresse sofrido”, informa o TST. Na decisão de primeira instância (Vara do Trabalho), a indenização foi fixada em R$ 50 mil. Na segunda (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), o valor subiu para R$ 60 mil pela doença ocupacional, sem considerar reparação pelo transtorno psicológico.
Responsabilidade do empregador
“Para o TRT, as instituições bancárias só podem ser responsabilizadas nessas situações quando for demonstrada a ausência dos equipamentos de segurança mínimos exigidos pela legislação. Segundo a decisão, os responsáveis pelo dano seriam os assaltantes, e não o banco, a quem não se poderia atribuir a obrigação estatal de zelar pela segurança dos cidadãos”, explica o tribunal superior.
Com isso, a trabalhadora recorreu, então, ao TST. O relator, ministro Agra Belmonte, lembrou que pela jurisprudência do tribunal a atividade bancária é de risco acentuado, “caracterizando a responsabilidade objetiva (quando não exige demonstração de culpa da empresa) pelos assaltos ocorridos”. Nesse sentido, o entendimento é de que o empregador tem responsabilidade objetiva “nas situações em que o dano é potencialmente esperado, como no caso”.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- BB anuncia mais de 1.100 novas funções comissionadas e mudanças no atendimento especializado
- Sindicato protesta contra fechamento de agência do Santander e denuncia exclusão financeira pelo banco em José Bonifácio
- Aproveite as férias e o carnaval na Colônia da Afubesp, com desconto para sindicalizados!
- Mercado financeiro reduz para 4% projeção de inflação para 2026
- Vale-alimentação e vale-refeição: novas regras passam a valer a partir de fevereiro
- Promotor denuncia uso de fintechs pelo crime organizado e movimento sindical cobra maior regulação
- Sindicato parabeniza Contraf-CUT pelos 20 anos de conquistas!
- Dia Nacional do Aposentado reafirma luta por direitos, dignidade e valorização de quem construiu o país
- Santander abre inscrições para bolsas de estudos a funcionários ativos
- Representação dos empregados entrega abaixo-assinado solicitando mudanças no Super Caixa
- Itaú inicia 2026 com demissões: movimento sindical cobra explicações do banco
- Qual a data de pagamento da PLR em 2026?
- Conheça os direitos das grávidas, mães e pais contratados no regime CLT
- Após negociação com o Sindicato, Itaú abre inscrições para bolsa auxílio educação
- Os 12 mais ricos do mundo concentram mais riqueza que os 4 bilhões mais pobres