12/04/2023
TST condena Santander a indenizar bancária com depressão após assalto a agência
.jpg)
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Santander a pagar R$ 60 mil, a título de reparação, a uma funcionária que teve transtorno depressivo severo após assalto à agência onde trabalhava, em setembro de 2006, no bairro de Vila Prudente, zona leste de São Paulo.
De acordo com o relato da então coordenadora de operações, a agência foi assaltada por “sete homens fortemente armados, além de outros à espreita do lado de fora”. Eles portavam falsas credenciais de policiais militares. Assim, entraram e renderam seguranças, funcionários e clientes. Todos foram obrigados a se deitar no chão.
“Refém por cerca de 30 minutos, ela teve seus pertences pessoais também levados pelos assaltantes. Após o episódio, passou a apresentar síndrome depressiva decorrente do grave estresse sofrido”, informa o TST. Na decisão de primeira instância (Vara do Trabalho), a indenização foi fixada em R$ 50 mil. Na segunda (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), o valor subiu para R$ 60 mil pela doença ocupacional, sem considerar reparação pelo transtorno psicológico.
Responsabilidade do empregador
“Para o TRT, as instituições bancárias só podem ser responsabilizadas nessas situações quando for demonstrada a ausência dos equipamentos de segurança mínimos exigidos pela legislação. Segundo a decisão, os responsáveis pelo dano seriam os assaltantes, e não o banco, a quem não se poderia atribuir a obrigação estatal de zelar pela segurança dos cidadãos”, explica o tribunal superior.
Com isso, a trabalhadora recorreu, então, ao TST. O relator, ministro Agra Belmonte, lembrou que pela jurisprudência do tribunal a atividade bancária é de risco acentuado, “caracterizando a responsabilidade objetiva (quando não exige demonstração de culpa da empresa) pelos assaltos ocorridos”. Nesse sentido, o entendimento é de que o empregador tem responsabilidade objetiva “nas situações em que o dano é potencialmente esperado, como no caso”.
De acordo com o relato da então coordenadora de operações, a agência foi assaltada por “sete homens fortemente armados, além de outros à espreita do lado de fora”. Eles portavam falsas credenciais de policiais militares. Assim, entraram e renderam seguranças, funcionários e clientes. Todos foram obrigados a se deitar no chão.
“Refém por cerca de 30 minutos, ela teve seus pertences pessoais também levados pelos assaltantes. Após o episódio, passou a apresentar síndrome depressiva decorrente do grave estresse sofrido”, informa o TST. Na decisão de primeira instância (Vara do Trabalho), a indenização foi fixada em R$ 50 mil. Na segunda (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), o valor subiu para R$ 60 mil pela doença ocupacional, sem considerar reparação pelo transtorno psicológico.
Responsabilidade do empregador
“Para o TRT, as instituições bancárias só podem ser responsabilizadas nessas situações quando for demonstrada a ausência dos equipamentos de segurança mínimos exigidos pela legislação. Segundo a decisão, os responsáveis pelo dano seriam os assaltantes, e não o banco, a quem não se poderia atribuir a obrigação estatal de zelar pela segurança dos cidadãos”, explica o tribunal superior.
Com isso, a trabalhadora recorreu, então, ao TST. O relator, ministro Agra Belmonte, lembrou que pela jurisprudência do tribunal a atividade bancária é de risco acentuado, “caracterizando a responsabilidade objetiva (quando não exige demonstração de culpa da empresa) pelos assaltos ocorridos”. Nesse sentido, o entendimento é de que o empregador tem responsabilidade objetiva “nas situações em que o dano é potencialmente esperado, como no caso”.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Plano Juventude Negra Viva avança em reunião no Palácio do Planalto, com apoio do movimento sindical bancário
- 62 anos de luta, conquistas e resistência: a história viva do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região
- 5ª CNMA começa hoje (6) com base em caderno de propostas construído pela sociedade civil
- Itaú muda regras e aumenta a taxa do crédito imobiliário para funcionários
- Prorrogadas mudanças do programa Teia, da Caixa, para 30 de maio
- Nova NR-1 passa a valer em maio de 2025 com foco em saúde mental e riscos psicossociais
- Lucro do Santander cresce 27,8% no 1º trimestre de 2025
- 1º de Maio foi de luta e também de celebração para os bancários de Catanduva e região
- Senado debate redução da jornada
- Executiva do Goldman Sachs denuncia assédio moral após ser mãe. Saiba como denunciar ao Sindicato!
- CEE/Caixa inicia debate sobre calendário para o 40º Conecef
- 1º de maio: trabalhadores mobilizados por justiça tributária e redução da jornada!
- Contraf-CUT lança linha do tempo de conquistas da categoria bancária
- Movimento sindical consegue suspender por 30 dias demissão de telefonistas na Caixa; negociações continuarão
- Pesquisa mostra piora na saúde mental dos empregados da Caixa em 2024