16/03/2023
Combate às notícias falsas: Rita Serrano não fez acordo para receber indenização da Caixa
Tem circulado nas redes sociais o print screen (imagem da tela) de uma postagem de suposto veículo de comunicação chamado “Jornal da Cidade Online”, com informações inverídicas envolvendo a presidenta da Caixa. A publicação no site mente ao afirmar que Rita foi vítima de assédio moral e sexual por Pedro Guimarães, enquanto a postagem nas redes sociais insinua que ela teria sido beneficiária da indenização feita pela Caixa na ação movida contra a empresa pela prática de assédio no banco. Há compartilhamento da postagem, feito por um perfil, que faz esta afirmação de forma explícita.
As afirmações são inverídicas. A ação judicial na qual a Caixa realizou acordo para o pagamento de indenização pela prática de assédio não foi movida por qualquer uma das vítimas, e sim pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Como representa interesses coletivos ou difusos nas Ações Civis Públicas, as indenizações pagas por réus em ações do MPT não são direcionadas a quaisquer vítimas, e sim à um fundo gerido por Conselho Federal, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou à uma entidade pública com finalidade social (conforme prevê a lei 7.347/1985).
No caso da ação do MPT contra a Caixa, o Ministério Público, ao pedir a condenação do banco, estabeleceu um valor de indenização para a causa de R$ 300.000.000,00. Para encerrar o processo, a Caixa propôs o pagamento e R$ 10 milhões, além do compromisso de adotar iniciativas efetivas de combate ao assédio na instituição. Os recursos de indenizações como a que o banco pagará são aplicados pelo MPT em projetos sociais que são escolhidos a partir de chamadas públicas.
É importante ressaltar que Maria Rita Serrano estaria impedida de assumir a presidência do banco caso estivesse litigando contra a Caixa. Exatamente para evitar que haja conflito de interesses, o inciso IX do artigo 80 do estatuto estabelece o impedimento.
A pergunta que resta após o esclarecimento dos fatos relacionados à notícia falsa publicada na internet é: qual é a intenção de quem publica estas mentiras? Seria enfraquecer a presidenta Rita Serrano, deslegitimar o combate ao assédio ou prejudicar a Caixa enquanto instituição? Quem se beneficia destas mentiras?
> Confira aqui a matéria completa da agência de checagem de notícias desmentindo o boato.
As afirmações são inverídicas. A ação judicial na qual a Caixa realizou acordo para o pagamento de indenização pela prática de assédio não foi movida por qualquer uma das vítimas, e sim pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Como representa interesses coletivos ou difusos nas Ações Civis Públicas, as indenizações pagas por réus em ações do MPT não são direcionadas a quaisquer vítimas, e sim à um fundo gerido por Conselho Federal, ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou à uma entidade pública com finalidade social (conforme prevê a lei 7.347/1985).
No caso da ação do MPT contra a Caixa, o Ministério Público, ao pedir a condenação do banco, estabeleceu um valor de indenização para a causa de R$ 300.000.000,00. Para encerrar o processo, a Caixa propôs o pagamento e R$ 10 milhões, além do compromisso de adotar iniciativas efetivas de combate ao assédio na instituição. Os recursos de indenizações como a que o banco pagará são aplicados pelo MPT em projetos sociais que são escolhidos a partir de chamadas públicas.
É importante ressaltar que Maria Rita Serrano estaria impedida de assumir a presidência do banco caso estivesse litigando contra a Caixa. Exatamente para evitar que haja conflito de interesses, o inciso IX do artigo 80 do estatuto estabelece o impedimento.
A pergunta que resta após o esclarecimento dos fatos relacionados à notícia falsa publicada na internet é: qual é a intenção de quem publica estas mentiras? Seria enfraquecer a presidenta Rita Serrano, deslegitimar o combate ao assédio ou prejudicar a Caixa enquanto instituição? Quem se beneficia destas mentiras?
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