02/06/2022
TST condena Banco do Brasil por coagir empregados a desistir de ações trabalhistas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, o BB coagia empregados para desistir de abrir ações trabalhistas ou tendo o sindicato da categoria como substituto processual. E a ameaçava com demissão ou “descomissionamento”.
O TST atendeu a um recurso do MPT, depois de a 12ª Vara do Trabalho considerar indevido o pagamento. Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, “a conduta empresarial de coagir seus empregados a fim de que não ingressem com ações trabalhistas, nem mesmo por meio de seus sindicatos, não atinge apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados, causando também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores”.
Caráter pedagógico
O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, que ajuizou ação civil pública, destacou a importância da decisão. Além da reparação, afirmou, “ainda mais relevante é o caráter preventivo-pedagógico da indenização por dano imaterial”. Ele acredita que isso poderá coibir novas infrações.
O agravo interposto pelo Banco do Brasil foi negado pelos ministros do TST. Para o relator, a decisão previne eventual repetição “da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano”.
Em 2021, segundo as estatísticas da Justiça do Trabalho, o banco ficou em segundo lugar entre as empresas com mais processos no TST (7.009), perdendo apenas para a Petrobras (7.974), um pouco acima de Bradesco (6.675), Correios (6.487) e Caixa Econômica Federal (6.435).
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