09/05/2022
Bancários mobilizam categoria contra MP 1.133 que pode cortar auxílio-acidente

A MP , que muda as regras para pagamento do auxílio-acidente, não dispensa da perícia os trabalhadores com mais de 60 anos de idade que recebem auxílio-acidente (B-94), ou com 55 ou mais, e que já recebiam o auxílio por mais de 15 anos. Esta isenção de perícia permanece para os segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (B-32 e B-92).
Esses segurados, na maioria idosos, que recebem o auxílio-acidente há vários anos, terão de fazer perícia documental e quem tiver dificuldade de apresentar os documentos exigidos e já recebe o auxílio pode perder o benefício e ficar num limbo jurídico. Não vão receber salário, nem ao auxílio do INSS.
A MP 1113 atinge todo mundo, mas a questão dos bancários é que o adoecimento tem sido muito grande pelas metas abusivas e pressões no local de trabalho. Muitos estão afastados por problemas psicológicos e encontram dificuldades em juntar os documentos necessários.
A preocupação do movimento sindical se estende também ao trabalhador que perder o benefício, pois ele poderá ter de voltar à sua função anterior, sem ter condições para isso. E se não tiver resguardado o seu direito vai ser muito mais difícil voltar a ter.
A avaliação ficará mais difícil porque será feita pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, do Ministério do Trabalho e Previdência e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), composto uma junta de médicos e técnicos preparada para isso.
No caso dos bancários há uma cláusula, a nº 43 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que trata do programa de retorno ao trabalho. A atualização será necessária para que o auxílio-acidente seja incluído no rol de benefícios do programa de retorno ao trabalho, quando o bancário, no exame de retorno, for considerado inapto para a função que ele exercia antes da concessão do benefício.
Campanha dos bancários pelo não à MP 1113
Para afastar a possibilidade desse limbo jurídico é que o sindicato dos bancários tem se posicionado contrário à MP e mobilizado a categoria.
Uma Medida Provisória tem validade de 120 dias e para passar a ser lei é preciso ser votada e aprovada no Congresso Nacional. Por isso, é preciso se mobilizar e dizer não à proposta do governo de Jair Bolsonaro (PL).
Confira aqui como votar
>Vote na enquete da Câmara dos Deputados: clique em “OPINE”, faça o cadastro e vote DISCORDO TOTALMENTE
>Vote NÃO na enquete do Senado Federal sobre a MP 1113
No Brasil, a categoria dos bancários é formada por 454.664 trabalhadoras e trabalhadores. No estado de São Paulo são 137.281, de acordo com as última Rais, de 2019.
Sobre MPs
Uma Medida Provisória entra em vigor assim que é editada, mas o prazo de vigência é limitado a 60 dias, que pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias.
Se uma MP não for aprovada pelo Congresso no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, tranca a pauta de votações da Casa legislativa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada ou perca a validade.
A MP só vira lei se for aprovada na Câmara e no Senado.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
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