23/02/2022
Rol taxativo: julgamento no STJ pode ter impacto na cobertura da Cassi
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode decidir ainda nesta quarta-feira (23) se planos de saúde podem ou não ser obrigados a cobrir exames, terapias e procedimento que não constam no rol de cobertura mínima estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O julgamento no STJ definirá se o rol da ANS tem caráter exemplificativo, como defendem clientes de planos de saúde que tiveram coberturas negadas por não constarem no rol da ANS; ou taxativo, como querem os planos de saúde. O resultado do julgamento no STJ pode ter impacto na Cassi, plano de saúde dos trabalhadores do Banco do Brasil, uma vez que sua cobertura hoje é mais ampla que o rol da ANS.
O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, lembrou que os diretores eleitos da Cassi estão lá para garantir o atendimento aos associados, afinal foi para isso que foram eleitos pelo corpo social. “Por isso, cobramos deles uma postura clara, assim como dos candidatos da Cassi também. Já não basta a diretoria indicada do Banco olhar a saúde como custo e não como prevenção? O que não queremos é exatamente essa postura dos eleitos na gestão”.
Para Ana Beatriz Garbelini, dirigente do Sindicato e bancária do Banco do Brasil, “uma decisão favorável do STJ ao caráter taxativo do rol da ANS pode servir como subsídio para uma possível redução dos exames, terapias e procedimentos cobertos pela Cassi. É de extrema importância uma manifestação por parte da atual gestão da Cassi no sentido de assegurar aos seus associados que, ?independentemente do resultado no STJ, não haverá redução da cobertura já ofertada e contratada pelos associados do plano de saúde”.
Alguns exemplos de exames, procedimentos e terapias não incluídas no rol da ANS são o PET Scan, tipo de tomografia computadorizada capaz de diagnosticar o câncer e seu estágio de desenvolvimento; videolaparoscopia em procedimentos cirúrgicos; hidroterapia e outras fisioterapias; correção de miopia acima de 12 graus; imunoterapia para tratar tumores; terapia ABA (análise aplicada ao comportamental) para crianças autistas; e até mesmo medicamentos para enxaqueca, entre muitos outros.
A jornalista, escritora e ativista Andrea Werner, fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que luta pelos direitos e inclusão de pessoas com deficiência, esclarece que quando um plano de saúde nega determinada cobertura ao paciente pelo fato da mesma não estar incluída no rol da ANS, o caminho para garantir o direito a saúde é a Justiça, o que será inviabilizado caso o STJ decida pelo rol taxativo. “Em geral, a Justiça entende que o rol da ANS, desatualizado, é exemplificativo. E dá causa ao cliente do plano de saúde (…) Se decidirem pelo caráter taxativo do rol, milhões de brasileiros ficarão com o direito a saúde prejudicado. Não haverá mais possibilidade de recorrer à justiça em caso de negativa de cobertura do convênio”, explicou Andrea em entrevista à Rede Brasil Atual.
Durante a última sessão do julgamento no STJ, que ocorreu em setembro de 2021, o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade do rol. Agora, o julgamento será retomado a partir do voto da ministra Nancy Andrighi, que deve apresentar tese contrária a do ministro Salomão.
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