31/01/2022

Contraf-CUT reivindica antecipação da segunda parcela da PLR


A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou nesta segunda-feira (31) ofício aos bancos Santander, Bradesco, Itaú e Banco do Brasil para reivindicar a antecipação do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos bancários.

A Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) da categoria determina que os bancos têm até 1º de março para realizarem o crédito. Todos os anos a Contraf-CUT solicita a antecipação, muitas vezes atendida pelas instituições financeiras.

Março é a data do pagamento da segunda parcela da PLR 2021, descontado o valor pago como antecipação em setembro de 2021. Com os balanços dos bancos no ano de 2021 fechados e os resultados consolidados, cada instituição financeira já pode calcular o que pagará de PLR a seus funcionários.

“É importante que o trabalhador saiba que a PLR é uma conquista histórica da luta da classe trabalhadora e que a categoria bancária foi uma das pioneiras deste movimento a obter este direito. Mas, também é fundamental que ele saiba que esta conquista precisa ser redefinida a cada ano nas negociações realizadas pelo Comando Nacional dos Bancários”, observou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim. “Este direito é garantido somente às categorias que conseguem incluí-lo em suas convenções coletivas”, completou.

É importante lembrar que em 2020 a categoria bancária conquistou um acordo de dois anos que garantiu, entre outros avanços, um reajuste de 10,97% (reposição da inflação + aumento real de 0,5%) nas parcelas fixa e adicional e no teto da PLR 2021.

"A antecipação do pagamento da PLR é uma forma justa de reconhecer e valorizar o esforço, dedicação e trabalho dos bancários e bancárias, sobretudo neste início de ano em que as contas costumam pesar mais. É fruto da luta da categoria, sobretudo dos trabalhadores que lutam ao lado do Sindicato. Essa parceria faz nossa força nas negociações, é ela que ajuda a manter a entidade forte, representativa e capaz de fazer os embates necessários, conquistando a favor da categoria, mesmo nas conjunturas mais difíceis", ressaltou Vicentim. 

A PLR é composta por regra básica e parcela adicional:

1- Regra Básica: corresponde a 90% do salário-base + verbas fixas de natureza salarial, reajustados em setembro de 2021, mais o valor fixo de R$ 2.807,03, limitada ao valor individual de R$ 15.058,34.

A regra básica tem como teto o percentual de 12,8% do lucro líquido do banco; e, como mínimo, o percentual de 5% do lucro líquido do banco. Ou seja, se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, em 2021, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado e limitado ao valor de R$ 33.128,31, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.

2- Parcela Adicional: corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido, pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 5.614,06.

De acordo com a CCT, todas as instituições financeiras que apresentaram lucro estão obrigadas a pagar a PLR, com exceção das que tiveram prejuízo em 2021.

Confira o calendário de divulgação dos balanços dos bancos
  • Santander – 02/02
  • Bradesco – 08/02
  • BB – 14/02
  • Itaú – 10/02

*Os demais bancos não divulgaram as datas da divulgação dos resultados
Fonte: Contraf-CUT, com edição de Seeb Catanduva

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