15/06/2021

Com placar empatado em 5 x 5, STF interrompe julgamento da revisão da vida toda



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo e adiou a decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, que trata de mudanças nas regras para cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os aposentados pedem um novo cálculo que inclua contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.

O placar estava em 5 votos a favor e 5 conta quando Moraes interrompeu o julgamento no plenário virtual. O ministro prometeu devolver o processo para julgamento no dia 17 deste mês, mas pode levar mais tempo.

Os cinco votos favoráveis aos aposentados foram dados pelo  relator, ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.

Os cinco votos contrários foram dados por Kassio Nunes Marques, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os ministros podem mudar os votos enquanto durar o julgamento.

Moraes pediu vistas após advogados solicitarem a suspensão do julgamento para que o governo apresente estudos econômicos que comprovem o impacto que a decisão em favor dos segurados poderia trazer à União, principal argumento dos ministros que foram contra a revisão até o momento.

O Ministério da Economia disse que a decisão favorável aos aposentados impactaria os cores públicos em cerca de R$ 46 milhões em dez anos, mas não apresentou estudos.

A revisão da vida toda beneficia os empregados da Caixa Econômica Federal que se aposentaram pelo INSS antes da reforma da Previdência ou que tinham direito a se aposentar na mesma época. Caso o STF aprove a ação, o valor do benefício poderá ser dobrado. O ganho decorrerá da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a 1994, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo no momento da concessão da aposentadoria.

A advogada Karina Balduíno, do escritório LBS, esclarece que essa regra não vale para os aposentados vinculados à previdência complementar paga pela Funcef, o fundo de pensão dos trabalhadores do banco público. Ela reforça que também não poderá pedir o benefício quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019. 

O Sindicato dos Bancários de Catanduva e região recomenda que, antes da entrada com ação judicial visando a revisão do benefício, os aposentados do banco público procurem pela assessoria jurídica da entidade para fazer os cálculos e, assim, terem a certeza de que essa revisão irá aumentar e não diminuir o valor da aposentadoria.

É importante que as aposentadas e os aposentados da Caixa façam os cálculos para verificar qual será o proveito econômico. É preciso descobrir se o acréscimo das contribuições anteriores a 1994 irá elevar o valor médio dos aportes e, em consequência, do benefício. A ação tem de ser individual e só deve ser proposta se o novo cálculo de benefício for mais atrativo que o atual, daí a necessidade de o aposentado procurar por um advogado previdenciário.

O fundamento jurídico favorável aos direitos dos trabalhadores está baseado na lei 8.213/1991. Com isso, o aposentado ou pensionista da Caixa poderá requerer um novo cálculo com intuito de aumentar o benefício previdenciário, passando a receber as diferenças apuradas das parcelas não atingidas pela prescrição.   

O que está em julgamento?

Os ministros estão decidindo se os trabalhadores que se aposentaram antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, podem pedir a revisão da vida toda. Essa revisão  permite aos aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, peçam que essas contribuições sejam incluídas no cálculo final da aposentadoria.

O que a reforma da Previdência tem a ver com a revisão da vida toda?

Tudo começou com a aprovação da reforma da Previdência encaminhada pelo governo Bolsonaro e aprovada no Congresso Nacional.

Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria de um trabalhador da iniciativa privada, que contribuia para o INSS, levava em conta 80% da média dos melhores salários de contribuições, a partir de julho de 1994. Os 20% menores salários eram descartados, com isso, o valor da aposentadoria era maior.
Depois da reforma, o cálculo da aposentadoria leva em conta a média de 60% de todos os salários, a partir de julho de 1994, mais 2% ao ano do que ultrapassar o período mínimo de 15 anos de conbtribuição para as mulheres e 20 de contribuição para os homens.

O que a revisão da vida toda muda?

A revisão da vida toda permite que os aposentados que, antes de julho de 1994, já contribuíam com a Previdência, tenham direito de incluir essas contribuições no cálculo final da aposentadoria.

Neste caso, em vez do cálculo ser feito pelas 80% maiores contribuições, será feito por 100% de tudo aquilo que o trabalhador pagou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por que o caso foi parar no STF?

O caso foi parar no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável.

O INSS recorreu e a decisão depende do Supremo, após apresentação de parecer favorável aos aposentados, feita no início de maio, pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Faça antes as contas para ver se vale a pena

A advogada Glaucia Alves Costa reforça que a ação que corre no STF será válida apenas para quem se aposentou antes da reforma da Previdência, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até 19 de novembro de 2019, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Outro aspecto importante que Glaucia ressalta é que o trabalhador aposentado que busca aumentar o valor do seu benefício precisa primeiro fazer as contas de quanto poderá receber. Em alguns casos, a revisão da vida toda não é vantajosa.

“Só vale pedir a revisão da vida toda nos casos em que os salários em início de carreira, de contribuição, antes de 1994, eram melhores. Quem teve salários maiores após 1994, não compensa”, afirma Glaucia, especialista em Direito Civil e Previdência Pública e Privada.

Segundo ela, é aconselhável que o aposentado peça ao seu advogado previdenciário que faça as contas antes de entrar com a ação. Em alguns casos o valor é irrisório e não compensa pagar as custas de uma ação, apenas o trabalho feito pelo cálculo.

“É possível fazer o cálculo antes de entrar com o pedido. Muitas vezes o proveito econômico é zero e não vale a pena”, aconselha Glaucia.
Fonte: CUT

SINDICALIZE-SE

MAIS NOTÍCIAS