11/12/2020

Ministério Público do Trabalho emite nota que considera Covid-19 como doença do trabalho




O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo de dezembro, uma nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional. A nota recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.

A nota elaborada pelo Grupo de Trabalho do MPT afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.

A recomendação do MPT é que todos os médicos do trabalho solicitem a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sempre que um caso de Covid-19 for identificado e para casos suspeitos. 

Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra.
 
O trabalhador está exposto ao vírus em trabalho presencial e no trajeto para o trabalho, no transporte público. A CAT deve ser emitida pelo empregador mesmo para afastamentos inferiores a 15 dias. Nestes casos, a notificação, além de registrar dados epidemiológicos, ainda resguarda o trabalhador de futuras sequelas desconhecidas da doença.

O secretário geral do Sindicato, Júlio César Trigo, alerta para o risco de contaminação da categoria, que lida com o público. “O movimento sindical conquistou importantes medidas desde o início da pandemia, que garantiram a proteção dos trabalhadores. Mas, infelizmente, o país atravassa uma segunda onda de contaminações pelo Covid-19 e é necessário não só que bancários e bancárias reforcem os cuidados, mas também que estejam atentos aos seus direitos”, ressaltou.

Para orientações, bancárias e bancários podem entrar em contato com o Sindicato pelo telefone (17) 3522-2409 ou pelo WhatsApp (17) 99259-1987, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h.
Fonte: Seeb Catanduva, com informações do Conjur

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