10/12/2020
Em assembleia virtual, funcionários do Banco do Brasil aprovam acordo de teletrabalho

Funcionários do Banco do Brasil lotados na base do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região aprovaram, na quarta-feira (9), o acordo que regulamenta o teletrabalho no banco após o fim da pandemia. O acordo garante ajuda de custo para quem atue em mais de 50% dos dias úteis na modalidade de teletrabalho, fornecimento e manutenção de equipamentos e cadeira adequada pelo banco, VR e VA nos termos da CCT, controle de jornada, desconexão entre outros pontos.
“O acordo aprovado pelos funcionários nas assembleias terá validade para depois da pandemia. Enquanto estiver em vigência o decreto de Estado de Calamidade em decorrência da pandemia, continua valendo o Acordo Emergencial, aprovado anteriormente e que tem validade enquanto perdurar o Estado de Calamidade”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
O Estado de Calamidade tem vigência até 31/12/2020, mas, caso o Governo Federal estenda este prazo, o Acordo Emergencial de Teletrabalho do Banco do Brasil é automaticamente estendido.
“O Acordo Emergencial da Covid-19 permitiu que muitos funcionários fossem para o home office rapidamente e, com isso, foi importante para preservar vidas em um momento de incertezas e insegurança”, completou o coordenador da CEBB.
“A aprovação da proposta, orientada pelo Sindicato, contribuirá para regular futuramente qualquer forma de teletrabalho, além de garantir os direitos dos funcionários que trabalharão nesta modalidade no próximo ano, bem como o controle da jornada, impedindo a sua extrapolação”, acrescentou o presidente do Sindicato, Roberto Carlos Vicentim.
Resumo da proposta:
Definição de trabalho remoto
Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação.
Modalidades do trabalho
O trabalho remoto no BB poderá ocorrer:
a) Na residência do funcionário, o qual se denomina home office;
b) Em outras dependências do banco, empresas parceiras ou em coworkings (espaços colaborativos) internos, o qual se denomina on office.
Excepcionalmente, há a possibilidade da realização do trabalho remoto fora da praça de lotação, por interesse do funcionário, sendo necessária a autorização do comitê da unidade gestora.
Equipamentos para o Trabalho Remoto
a) Equipamento eletrônico corporativo (desktop ou notebook);
b) Acessórios (mouse, teclado, headset);
c) Cadeira ergonômica.
Ajuda de custo
a) R$ 80,00/mês para funcionários que atuem em mais de 50% dos dias úteis do mês e tenham aderido ao trabalho remoto, na modalidade home office.
Outros itens do acordo.
Facultatividade: A adesão ao teletrabalho deve ser facultativa ao funcionário.
Controle de jornada: O banco implantará um sistema de controle da jornada, para evitar que haja excesso de trabalho e “pedidos” fora do expediente;
Desconexão: Serão dadas instruções e orientações para desconexão em horários fora do expediente.
Manutenção dos equipamentos: será de responsabilidade do banco.
Preocupação com a saúde: Além de oferecer equipamentos ergonômicos, o banco se compromete a manter cuidados especiais com a saúde dos funcionários que exercerem suas atividades em home office.
Violência doméstica: Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, o banco criará uma Central de Atendimentos para as bancárias vítimas de violência doméstica
Auxílio refeição e alimentação e vale transporte: Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação e ao vale-transporte.
Acompanhamento pelo sindicato: Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco.
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