26/11/2020
Acordo entre o INSS e Ministério Público Federal pode adiar a concessão de benefícios

Um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em tese, deveria acelerar o pagamento de benefícios, demonstrou ser extremamente prejudicial para quem está na fila de espera aguardando para receber seus direitos.
No último dia 16, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) assinou um acordo em que os prazos de atendimento seriam entre 30 e 90 dias, dependendo do tipo de benefício a ser pago. (Veja abaixo). A legislação em vigor prevê respostas em até 45 dias.
Na ação, o objetivo do MPF era conceder automaticamente o auxílio-doença se a perícia extrapolasse os 45 dias. Mas, no acordo, aumenta-se a tolerância para no mínimo de 120 dias, pois até o fim de dezembro de 2020 há a suspensão de todo e qualquer prazo em razão da pandemia.
O problema é que a ação do MPF que visava encurtar o tempo de espera não levou em conta a suspensão dos prazos até dezembro, alertou o advogado previdenciário, Rômulo Saraiva, em artigo publicado no jornal Agora São Paulo.
Para passar a valer é preciso que o acordo seja homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a assinatura, serão suspensas as ações judiciais que tramitam em primeira instância e no STF que questionam a demora nas análises do INSS.
Confira os prazos acordados entre o INSS e o MPF
No caso de auxílio-doença, a análise da solicitação será de até 45 dias. Para a pensão por morte, o prazo será de 60 dias; e para salário-maternidade, até 30 dias.
O acordo prevê também o compromisso da União em realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o agendamento – mesmo prazo dado para a avaliação social nos benefícios previdenciários e assistenciais em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício.
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU) esses limites serão ampliados para 90 dias nas unidades da perícia médica federal, classificadas como de “difícil provimento” – para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
Também estão previstos prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. Caso o acordo seja descumprido, o INSS será obrigado a analisar o requerimento administrativo no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
Segundo a AGU, com a implementação do acordo ficam suspensas as ações judiciais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) ou em primeira instância, que questionem a demora do INSS na análise de solicitações.
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