02/06/2020

Urgente: pressione os senadores a retirarem item da MP 936 que prejudica bancários



O Senado deve votar, nesta terça (2) ou quarta-feira (3), a Medida Provisória 936/20, que permite a suspensão de contrato de trabalho e a redução dos salários dos trabalhadores. A MP foi aprovada, no último dia 28, por maioria, na Câmara dos Deputados.

Como já virou rotina no Congresso, a MP 936 traz alguns jabutis (inserção de norma alheia ao tema principal) entre seus artigos. Algumas mudanças atingem diretamente os bancários, principalmente os da Caixa, como a alteração do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a afirmar que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário.

A mudança havia sido incluída na MP 905, que tratava da carteira verde e amarela, mas foi retirada depois de muita pressão das entidades que representam os trabalhadores. 

As entidades que representam os bancários já solicitaram ao senador Jacques Wagner (PT-BA) a apresentação de uma emenda supressiva deste item.

"O Sindicato acredita que o item não deveria estar no texto, pois é um tema que é objeto de negociação coletiva e não de lei. Infelizmente, ainda tivemos que ver o retorno de outros pontos prejudiciais ao trabalhador que estavam na MP 905, que já havia sido superada pelo Senado mês passado, com a mudança da atualização dos créditos trabalhistas. A MP 936 vai, agora, para o Senado. Os parlamentares precisam ser responsáveis, ainda mais neste momento de crise, e não deixar passar artigos que prejudiquem ainda mais os trabalhadores brasileiros. Precisamos nos mobilizar para proteger os nossos direitos", destaca o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim.

Ajude a pressionar os senadores a retirar esse item da MP!

Envie mensagem para os senadores com o seguinte texto:

Senhor(a) senador(a),

1. Venho por meio deste e-mail demonstrar minha preocupação com a inclusão nesta Medida Provisória de matéria diversa de seu objetivo original, que seria a: “Manutenção do Emprego e da Renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

2. Um dos itens incluído posteriormente na MP foi uma alteração no artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª horas trabalhadas.

3. Assim, para evitar este prejuízo aos bancários, solicitamos o apoio à emenda supressiva que retira este item da Medida Provisória nº 936.

Atenciosamente,


Veja os contatos dos senadores de São Paulo:
  • José Serra – E-mail: sen.joseserra@senado.leg.br
  • Major Olimpio – E-mail: sen.majorolimpio@senado.leg.br
  • Mara Gabrilli – E-mail: sen.maragabrilli@senado.leg.br
Fonte: Apcef/SP, com edição de Seeb Catanduva

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