28/05/2020
Câmara Federal pode votar hoje MP 936. Pressione deputados a votar contra. Reaja!

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (28) a Medida Provisória 936/20, que permite a suspensão de contrato de trabalho e a redução dos salários dos trabalhadores.
A medida, editada e publicada no dia 1º de abril de 2020, logo perderia sua validade. Mas, nesta quinta-feira (28), teve sua validade prorrogada por mais 60 dias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O Sindicato convoca a categoria a pressionar os parlamentares a votarem contra a MP 936.
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Ao autorizar a redução de salários e jornada, além de suspensão de contratos, sem negociação com os sindicatos, a MP 936 jogou a conta da crise para os trabalhadores. Justo no momento em que as pessoas precisam de mais apoio.
Nossa experiência neste momento provou, mais uma vez, a importância da negociação coletiva. Nos acordos negociados com a participação do Sindicato, em meio à pandemia de coronavírus, reduzimos os impactos negativos para os trabalhadores, preservando também os empregos. Ao contrário dos acordos impostos sem negociação, no qual as MPs 936 e MP 927 foram aplicadas de forma integral, lesando ao máximo o trabalhador bancário.
MP 936
Com a justificativa de enfrentamento à crise sanitária do coronavírus, a MP autoriza redução de jornada e salário por até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva. Os empregadores podem reduzir jornadas e salários em 25%, 50% e 70%. Parte da perda salarial será coberta com um percentual do seguro-desemprego pago pelo governo, parte será paga pelo patrão.
Os trabalhadores intermitentes receberão benefício emergencial fixo de R$ 600 por até 90 dias, que será pago imediatamente.
Confira abaixo simulações do prejuízo ao trabalhador conforme a faixa de renda e percentual de redução de salário e jornada, ou suspensão de contrato de trabalho:
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