05/05/2020
                
        Banco de Horas: acordo com Itaú garante tranquilidade aos bancários na quarentena

Em mesa de negociação, o Sindicato, representado pelo Comando Nacional dos Bancários, conquistou acordo de banco de horas negativo para os trabalhadores do Itaú que estão afastados por conta da pandemia do coronavírus, mas que não conseguem realizar suas tarefas de casa, e por isso não estão trabalhando em regime de home office. Estão incluídos nesse acordo alguns bancários do grupo de risco, e também os trabalhadores de agências que estão em esquema de rodízio, trabalhando uma semana e folgando na seguinte.
O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.
Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.
O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia, e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontados na rescisão.
Veja na tabela abaixo que o acordo garante que o bancário compense menos de 50% das horas, considerando a volta ao trabalho em 1º de julho.

O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.
Trata-se de um acordo vantajoso para os bancários que estão afastados e sem poder executar suas tarefas de casa. Esses trabalhadores já estavam apreensivos com as horas que estariam devendo após a quarentena, e agora podem ficar mais tranquilos porque não terão de compensar os meses de março e abril e ainda contarão com o deságio de 10%.
É importante lembrar que o acordo só vale para quem está em casa e sem trabalhar, já que os bancários em home office estão cumprindo suas jornadas, e vale também para as semanas de afastamento dos bancários que estão em regime de rodízio. Outra vantagem é que o bancário que quiser, ainda pode optar por trocar o afastamento pelo trabalho no call center. Por isso, o Sindicato orienta a aprovação do acordo pelos bancários.
O acordo será avaliado pelos empregados do Itaú em assembleia eletrônica a ser realizada nos dias 11 e 12 de maio. Confira abaixo o edital:
 
Trata-se de um acordo vantajoso para os bancários que estão afastados e sem poder executar suas tarefas de casa. Esses trabalhadores já estavam apreensivos com as horas que estariam devendo após a quarentena, e agora podem ficar mais tranquilos porque não terão de compensar os meses de março e abril e ainda contarão com o deságio de 10%.
É importante lembrar que o acordo só vale para quem está em casa e sem trabalhar, já que os bancários em home office estão cumprindo suas jornadas, e vale também para as semanas de afastamento dos bancários que estão em regime de rodízio. Outra vantagem é que o bancário que quiser, ainda pode optar por trocar o afastamento pelo trabalho no call center. Por isso, o Sindicato orienta a aprovação do acordo pelos bancários.
O acordo será avaliado pelos empregados do Itaú em assembleia eletrônica a ser realizada nos dias 11 e 12 de maio. Confira abaixo o edital:
EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA
 
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Catanduva e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.081.161/0001.10, Carta Sindical nº Livro 038 página 015 - ano 1964, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Conglomerado Itaú S/A, na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas do dia 11 de maio até às 18:00 horas do dia 12 de maio de 2020, na forma disposta no site www.bancariosdecatanduva.com.br onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, com vigência de dois anos a contar da sua assinatura, a ser celebrado com o Conglomerado Itaú.
 
Catanduva, 07 de maio de 2020.
Roberto Carlos Vicentim
Presidente
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