29/04/2020
Decisões da Justiça Federal favorecem bancos em meio à pandemia de coronavírus

A Justiça Federal derrubou liminar que determinava aos bancos a suspensão da cobrança de parcelas de empréstimos consignados concedidos a aposentados. Essa é a segunda decisão de primeiro grau envolvendo o Banco Central (Bacen) derrubada em uma semana.
Devido à pandemia do coronavírus, a liminar suspensa determinava, que o Banco Central e a União obrigassem os bancos a suspenderem a cobrança das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.
A decisão anulada do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, também determinava que o Banco Central vinculasse o aumento da liquidez das instituições financeiras à concessão de prorrogação de operações de crédito realizadas por empresas e pessoas físicas.
Além disso, a liminar suspensa estabelecia que o Bacen editasse normas complementares àquelas já publicadas, para aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias atingidas pela Covid-19, vinculando-as à adoção de medidas efetivas pelos bancos, para atender à finalidade dessas normas.
Por último, Borelli havia determinado, que o Bacen impedisse instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores e membros do conselho além dos percentuais mínimos obrigatórios. Essa decisão, porém, já havia sido tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
“Não cabe à Justiça intervir nas competências do Banco Central”
Na decisão proferida na terça-feira (28), o magistrado de segunda instância Carlos Augusto Pires Brandão, também da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, concordou com o Bacen e defendeu que não cabe à Justiça intervir nas competências atribuídas à autoridade monetária.
“A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, escreveu o juiz.
Banco Central: risco de inadimplência e falência bancária
No recurso, o Banco Central defendeu que, ao exigir a suspensão de cobrança de parcelas de crédito consignado, a decisão de primeiro grau suspendeu o risco de inadimplência dos devedores, direcionando e amplificando esses riscos para o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o que poderia culminar, no limite, em falência bancária.
Além disso, o Bacen defendeu que a decisão de primeiro grau “traz uma série de consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária e de instrumentos para preservar o SFN, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”.
“Tem-se assim, a impossibilidade de imposição de obrigação de edição de atos normativos para ampliação de oferta de crédito, por exemplo, com direto impacto na economia e no Sistema Financeiro Nacional, em desacordo com as orientações das instituições legalmente competentes, que contam com corpo técnico qualificado para a tomada de decisões desta natureza”, pontuou o juiz de segundo grau na decisão de terça.
Juros e exigências
No dia 22 de abril, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, já havia derrubado decisão de Renato Borelli que impedia aumento de juros e exigências por parte dos bancos na hora de conceder crédito.
Na decisão, o magistrado assinalou que a decisão liminar de primeiro grau causava “grave lesão à economia pública, decorrente da interferência do Judiciário no Sistema Financeiro Nacional”. Ele concordou com os argumentos apresentados pela União e pelo Banco Central.
“Nessa perspectiva, o enfrentamento da severa crise econômico-financeira causada pela acima mencionada pandemia exige que sejam observadas, em princípio, as ações adotadas pelo Banco Central do Brasil, órgão dotado de capacidade técnica para implementar as medidas de alcance macroeconômico que se revelarem eficazes nesse contexto, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu o juiz presidente do TRF1 na ocasião.
São decisões judiciais que lamentavelmente favorecem um dos sistemas financeiros mais rentáveis do mundo devido principalmente à cobrança de juros extorsivos cobrados da população.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região segue acompanhando os desdobramentos na esfera judicial e informará tão logo haja alguma decisão, na expectativa de que a Justiça reverta essas decisões priorizando a população, e não nos bancos, na crise atual causada pelo coronavírus, quando muitos estão perdendo sua renda.
Devido à pandemia do coronavírus, a liminar suspensa determinava, que o Banco Central e a União obrigassem os bancos a suspenderem a cobrança das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.
A decisão anulada do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, também determinava que o Banco Central vinculasse o aumento da liquidez das instituições financeiras à concessão de prorrogação de operações de crédito realizadas por empresas e pessoas físicas.
Além disso, a liminar suspensa estabelecia que o Bacen editasse normas complementares àquelas já publicadas, para aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias atingidas pela Covid-19, vinculando-as à adoção de medidas efetivas pelos bancos, para atender à finalidade dessas normas.
Por último, Borelli havia determinado, que o Bacen impedisse instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores e membros do conselho além dos percentuais mínimos obrigatórios. Essa decisão, porém, já havia sido tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
“Não cabe à Justiça intervir nas competências do Banco Central”
Na decisão proferida na terça-feira (28), o magistrado de segunda instância Carlos Augusto Pires Brandão, também da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, concordou com o Bacen e defendeu que não cabe à Justiça intervir nas competências atribuídas à autoridade monetária.
“A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto”, escreveu o juiz.
Banco Central: risco de inadimplência e falência bancária
No recurso, o Banco Central defendeu que, ao exigir a suspensão de cobrança de parcelas de crédito consignado, a decisão de primeiro grau suspendeu o risco de inadimplência dos devedores, direcionando e amplificando esses riscos para o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o que poderia culminar, no limite, em falência bancária.
Além disso, o Bacen defendeu que a decisão de primeiro grau “traz uma série de consequências práticas que podem inviabilizar a execução da política monetária e de instrumentos para preservar o SFN, além de ter o potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo neste momento de pandemia”.
“Tem-se assim, a impossibilidade de imposição de obrigação de edição de atos normativos para ampliação de oferta de crédito, por exemplo, com direto impacto na economia e no Sistema Financeiro Nacional, em desacordo com as orientações das instituições legalmente competentes, que contam com corpo técnico qualificado para a tomada de decisões desta natureza”, pontuou o juiz de segundo grau na decisão de terça.
Juros e exigências
No dia 22 de abril, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, já havia derrubado decisão de Renato Borelli que impedia aumento de juros e exigências por parte dos bancos na hora de conceder crédito.
Na decisão, o magistrado assinalou que a decisão liminar de primeiro grau causava “grave lesão à economia pública, decorrente da interferência do Judiciário no Sistema Financeiro Nacional”. Ele concordou com os argumentos apresentados pela União e pelo Banco Central.
“Nessa perspectiva, o enfrentamento da severa crise econômico-financeira causada pela acima mencionada pandemia exige que sejam observadas, em princípio, as ações adotadas pelo Banco Central do Brasil, órgão dotado de capacidade técnica para implementar as medidas de alcance macroeconômico que se revelarem eficazes nesse contexto, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu o juiz presidente do TRF1 na ocasião.
São decisões judiciais que lamentavelmente favorecem um dos sistemas financeiros mais rentáveis do mundo devido principalmente à cobrança de juros extorsivos cobrados da população.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região segue acompanhando os desdobramentos na esfera judicial e informará tão logo haja alguma decisão, na expectativa de que a Justiça reverta essas decisões priorizando a população, e não nos bancos, na crise atual causada pelo coronavírus, quando muitos estão perdendo sua renda.
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