19/12/2019
Justiça do Trabalho: TRT-10 garante ampla defesa a funcionários do Banco do Brasil

A 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) proferiu uma sentença nos autos da Ação Civil Pública 0000953-09.2018.5.10.0008 obrigando o Banco do Brasil a promover alterações na Instrução Normativa (IN) 383 para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa pelo funcionário que passe por processo administrativo interno para apurar falta disciplinar.
Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e o Sindicato dos Bancários de Brasília como assistentes, a ação é válida para todo o país.
A sentença julgou a Ação Civil Pública parcialmente procedente, impondo ao banco a adequação do teor da IN 383, a fim de que seja permitida a extração de cópias dos autos de processos administrativos disciplinares aos respectivos empregados acusados/investigados, com exceção dos dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem, nos termos do artigo 46 da Lei n. 9.784/99, sendo vedada a aposição de tarjas pretas em depoimentos ou relatos que não se enquadrem nesta restrição. A adequação deve fazer com que a IN 383 especifique expressamente a concessão de prazo razoável para apresentação de defesa.
“A decisão é importantíssima, pois determina que o Banco do Brasil, nos processos administrativos, conceda prazo razoável para a defesa do funcionário e permita acesso amplo à documentação relativa à interpelação dos fatos acerca dos quais o mesmo está sendo acusado”, explicou a advogada Renata Silveira Veiga Cabral, que representa a Contraf-CUT.
“O banco sempre diz que, por ser um banco publico, tem de cumprir a legislação e leis vigentes. Mas, quando lhe é conveniente, se dá o direito de agir como legislador e até como judiciário, principalmente quando se trata de direito dos funcionários”, criticou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga. “Não dar amplo acesso às informações para que os funcionários possam se defender é uma grave violação à ampla defesa e ao contraditório”, completou.
Em caso de descumprimento da sentença o banco terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
Antecipação de tutela
Já havia uma decisão de antecipação de tutela, com acórdão publicado em 17/06/2019, neste mesmo sentido. O banco, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, já teria que garantir prazo razoável para o exercício da ampla defesa e do contraditório em todos os procedimentos de apuração de falta disciplinar, ainda que tais prazos sejam distintos em virtude da especificidade do rito; fornecer cópias ao investigado de todos os documentos constantes no processo administrativo disciplinar, observando-se o sigilo tão somente atinente às movimentações financeiras de terceiros ou dados relativos à intimidade e privacidade destes; e abster-se de apor tarja preta no conteúdo dos documentos integrantes do processo administrativo, exceto nos casos relativos às informações protegidas pelo sigilo bancário.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Em assembleia, bancários do Mercantil aprovam renovação do acordo de PLR
- Negociação da Cassi avança com proposta de aporte de R$ 2,288 bilhões
- Santander lucra R$ 9,7 bilhões, mas fecha quase 6 mil postos de trabalho
- INSS alerta para golpes que usam informação falsa sobre biometria
- Consumo de alimentos cresce após proibição das bets no país, diz Abras
- Mercantil antecipa pagamento da 13ª cesta-alimentação para esta sexta (30)
- COE Itaú cobra avanços em teletrabalho, monitoramento digital e condições de trabalho na renovação do Acordo Coletivo
- Caixa pública é patrimônio do Brasil e instrumento estratégico de desenvolvimento
- Itaú anuncia compra de startup de inteligência artificial por R$ 2,925 bilhões
- Bradesco lucra R$ 20,9 bilhões e fecha 3,2 mil postos de trabalho bancário em um ano
- Sindicato convoca bancários do Mercantil para deliberar ACT da PLR. Confira o edital
- NOTA DE PESAR: Rosângela de Farias Silva Lorenzetti
- A esperança venceu com a energia das ruas para construir o futuro
- Nota de Pesar: Sindicato dos Bancários de Catanduva e região lamenta a morte de Maria Heloísa Pereira Marcos
- "Tesouraço" de Flávio eliminaria até 2,2 milhões de empregos e impactaria PIB negativamente em 1,55%, diz Dieese