14/11/2019

MP 905: Comando Nacional se reúne com Fenaban para cobrar o cumprimento da CCT


 

O Comando Nacional dos Bancários se reunirá com a Fenaban nesta quinta-feira (14), a partir das 10h, para cobrar dos bancos o total cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

A reunião foi solicitada pelo movimento sindical bancário, após o presidente Jair Bolsonaro assinar medida provisória em que ataca diretamente os bancários ao acabar com a jornada de 6h e permitir trabalho aos sábados e domingos, além de autorizar que empresas estabeleçam unilateralmente regras para PLR, sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho.

Acompanhe todos os desdobramentos da reunião entre Comando Nacional dos Bancários e Fenaban pelo site do Sindicato.

“Vamos deixar claro o nosso posicionamento de que o que vale é o que está acordado na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, que resguarda direitos ameaçados pela MP como a jornada de seis horas, o não trabalho aos sábados e domingos e as regras negociadas para o pagamento da PLR. A CCT foi acordada e assinada por todos os bancos. Portanto, deve ser respeitada integralmente”, diz uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, Ivone Silva.

“No mais, vamos lutar arduamente, nas ruas e redes, e também na pressão sobre os parlamentares, para derrubar essa medida provisória, que não passa de mais um ataque covarde deste governo aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Conclamo toda a categoria bancária a somar forças nessa mobilização. Nossa unidade e organização na luta sempre foram fundamentais para defender nossas conquistas. E dessa vez não será diferente. Só a luta nos garante”, enfatiza Ivone.

No vídeo abaixo, a coordenadora do Comando Nacional explica como a MP de Bolsonaro vai prejudicar sua vida.
 


Trabalho aos sábados e feriados

A MP 905 revoga a lei 4.178, de 1962, que proibia a abertura de agências bancárias aos sábados. Mas não para por aí: além de tirar dos bancários o descanso aos sábados, a MP de Bolsonaro também permite que a categoria trabalhe aos domingos e feriados. Ou seja, se a MP for de fato aprovada pelo Congresso Nacional, vai acabar o “sextou” dos bancários.

Achou pouco? Tem mais: vão mexer na sua jornada

A MP 905 também altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. Antes da MP estava definido que a jornada dos bancários era de 6 horas, de segunda a sexta-feira, num total de 30 horas semanais. Pela MP, a jornada de 6 horas será mantida apenas para a função de caixa, e ainda assim abre-se a possibilidade de que a jornada dos caixas também seja ampliada, mediante acordo individual – ou seja, sem participação dos sindicatos – ou por negociação coletiva. Pior ainda, caso a jornada do caixa seja ampliada, ele não terá direito a gratificação de 55% prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

O artigo 224 da CLT prevê exceções na jornada de bancários que cumprem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, que podem ter jornada de 8 horas. Atualmente cerca de 60% dos bancários já realizam jornadas superiores a 30 horas semanais. Mas hoje, os bancários que cumprem 8 horas recebem uma gratificação que equivale a 55% do salário-base conforme conquista garantida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A MP torna a jornada de 30 horas semanais exceção, vinculando a maior parte dos bancários à regulação de jornada prevista no artigo 58 da CLT. A partir da MP, apenas após a oitava hora trabalhada considera-se hora extraordinária com adicional de 50% na remuneração, sendo que até hoje isso valia após a sexta hora trabalhada.

Achou pouco? Piora ainda mais: atacam sua PLR

Os bancários foram a primeira categoria no Brasil a conquistar participação nos lucros e resultados, em 1995. As regras para o pagamento da PLR dos bancários são definidas nas mesas de negociação com os bancos (Fenaban) e estão previstas na CCT da categoria.

Mas a MP de Bolsonaro ataca a PLR de todos os trabalhadores, pois permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da participação nos lucros, sem a necessidade de negociar com o sindicato que representa a categoria, nem de clausular as regras em acordos coletivos.

O presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim, alerta que a MP 905 configura mais um atentado aos trabalhadores brasileiros. E uma afronta em especial aos bancários e bancárias.

"O governo Bolsonaro mais uma vez mostra que está do lado dos banqueiros e do setor patronal, que busca enriquecer cada vez mais em detrimento dos trabalhadores. Foi a força da categoria organizada que fez com que o governo e a ganância de grandes empresários recuassem frente aos ataques que tentaram promover anteriormente, como a Medida Provisória 881, a chamada MP da Liberdade Econômica, que foi lançada no final de abril deste ano. Portanto, agora, mais do que nunca, é fundamental que a categoria esteja unida e organizada para lutar pelos seus direitos."

O que você pode fazer?

O Senado abriu consulta pública sobre a MP 905, com a pergunta "Você apoia essa proposição?". Até as 17h50 desta quarta-feira (13), o NÃO estava muito na frente com 1.646 votos, contra apenas 44 votos pelo SIM. Vote você também! Basta clicar aqui
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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