12/04/2019
Contribuições de bancários do BB ao INSS estão desatualizadas. Saiba como proceder!

(Montagem: Linton Publio/Seeb-SP)
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região publicou matéria em seu site informando ter recebido diversas queixas de bancários do Banco do Brasil sobre a situação de suas contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A matéria relata que alguns funcionários, ao solicitarem cálculo para aposentadoria, foram informados sobre "defasagem no tempo de contribuição”.
Ainda segundo os relatos, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos trabalhadores não estaria sendo atualizado desde agosto de 2018.
Frente à situação situação, o movimento sindical procurou o Banco do Brasil, que informou que o problema é com a atualização pelo INSS, uma vez que o banco continua repassando regularmente ao órgão do governo as contribuições do trabalhador e patronais.
Por e-mail, o departamento responsável do BB comunicou as entidades representativas que “desde a implantação do eSocial, as informações sobre as contribuições pessoais e patronais dos funcionários do banco, bem como de outras grandes empresas, não estão sendo atualizadas na base CNIS, conforme divulgado no sítio do eSocial.” Mas que “o Banco envia, mensalmente, por meio de arquivos ao eSocial as cotas pessoais e patronais, conforme determina a legislação.”
O BB também informou que já tratou do problema com a coordenação do INSS, que respondeu que “a DataPrev, responsável pela atualização da base CNIS, está providenciando o ajuste no sistema para adaptar o processamento do arquivo obtido do eSocial, porém sem data para finalização do processo.”
Orientações
No e-mail, o banco também orienta o trabalhador sobre como proceder: “para os casos de inconsistência na base CNIS, dependendo da urgência, o funcionário pode agendar atendimento numa agência do INSS para corrigir os dados”.
Ainda segundo o banco, os documentos necessários para regularização constam da IN INSS/PRESS nº 77, artigo 10:
I - da comprovação do vínculo empregatício:
a) declaração fornecida pela Gepes Brasília II;
b) carteira de trabalho e previdência social;
c) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS.
II - da comprovação das remunerações:
a) relatório com os salários de contribuição, disponível na opção AHR 03.93 (também fornecida pela Gepes Brasília II);
b) contracheque.
Informa ainda que a “IN INSS/PRESS nº 77 tem a finalidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar o atendimento das agências do INSS, assim, caso tenha problemas no atendimento, sugerimos contatar a Ouvidoria daquela entidade, através da Central de Atendimento 135.”
Ainda segundo os relatos, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos trabalhadores não estaria sendo atualizado desde agosto de 2018.
Frente à situação situação, o movimento sindical procurou o Banco do Brasil, que informou que o problema é com a atualização pelo INSS, uma vez que o banco continua repassando regularmente ao órgão do governo as contribuições do trabalhador e patronais.
Por e-mail, o departamento responsável do BB comunicou as entidades representativas que “desde a implantação do eSocial, as informações sobre as contribuições pessoais e patronais dos funcionários do banco, bem como de outras grandes empresas, não estão sendo atualizadas na base CNIS, conforme divulgado no sítio do eSocial.” Mas que “o Banco envia, mensalmente, por meio de arquivos ao eSocial as cotas pessoais e patronais, conforme determina a legislação.”
O BB também informou que já tratou do problema com a coordenação do INSS, que respondeu que “a DataPrev, responsável pela atualização da base CNIS, está providenciando o ajuste no sistema para adaptar o processamento do arquivo obtido do eSocial, porém sem data para finalização do processo.”
Orientações
No e-mail, o banco também orienta o trabalhador sobre como proceder: “para os casos de inconsistência na base CNIS, dependendo da urgência, o funcionário pode agendar atendimento numa agência do INSS para corrigir os dados”.
Ainda segundo o banco, os documentos necessários para regularização constam da IN INSS/PRESS nº 77, artigo 10:
I - da comprovação do vínculo empregatício:
a) declaração fornecida pela Gepes Brasília II;
b) carteira de trabalho e previdência social;
c) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS.
II - da comprovação das remunerações:
a) relatório com os salários de contribuição, disponível na opção AHR 03.93 (também fornecida pela Gepes Brasília II);
b) contracheque.
Informa ainda que a “IN INSS/PRESS nº 77 tem a finalidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar o atendimento das agências do INSS, assim, caso tenha problemas no atendimento, sugerimos contatar a Ouvidoria daquela entidade, através da Central de Atendimento 135.”
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Hoje (10) é dia de ir às ruas exigir a taxação dos super-ricos! Sindicato marca presença em ato em São Paulo
- Conquista dos sindicatos no ACT, Banco do Brasil anuncia ampliação do trabalho remoto
- SuperCaixa: Novo programa da Caixa acirra clima competitivo, desinforma os empregados e ignora riscos à saúde mental
- Dia Nacional de Luta: Sindicato denuncia fechamento de agências, demissões e adoecimento no Itaú
- Contratação de mais um ex-BC pelo Nubank expõe relação de interesse entre agentes reguladores e fintechs
- Luta por trabalho digno e justiça fiscal ganha destaque na fachada do Sindicato
- Últimos dias para bancários e bancárias se inscreverem no 2º Festival de Música Autoral da Contraf-CUT
- Negociações sobre ACT do Saúde Caixa começam ainda neste mês
- SuperCaixa, problemas no VPN e Saúde Caixa foram pauta em reunião com a Caixa
- Ataque cibernético sofisticado coloca em xeque a credibilidade do sistema financeiro
- Conferência nacional marca novo momento de escuta e valorização de aposentadas e aposentados do ramo financeiro
- Plebiscito Popular 2025: Sindicato incentiva a participação da categoria no levantamento
- Sindicato participa da 1ª Conferência Nacional de Aposentadas e Aposentados do Ramo Financeiro
- Abertas as inscrições para a Conferência Livre de Mulheres no Ramo Financeiro
- TST reafirma direito à jornada reduzida para empregados públicos com filhos com TEA