15/05/2018
Justiça do Trabalho condena bancos Santander e Itaú por prática de terceirização

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os bancos Itaú e Santander equiparem a remuneração e outros benefícios concedidos a duas atendentes de telemarketing aos da função de bancário após reconhecer vínculo de emprego com as instituições, mesmo o serviço sendo prestado em empresas terceirizadas.
Em ambos os processos, o trabalho era realizado na sede da empresa terceirizada. Mesmo sem ter acesso ao saldo da conta corrente dos clientes, os ministros consideraram o fato de as atendentes prestarem informações sobre cartão de crédito, além de liberar limite e contratar crédito pessoal e, por isso, entenderam que as trabalhadoras "estavam inseridas no processo produtivo" das instituições financeiras e que a atividade desempenhada era "essencial ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco".
Os bancos usam a terceirização para aumentar seus lucros, rebaixando salários e direitos. O movimento sindical entende que quem faz a função de bancário tem o direito às conquistas da categoria expressos em acordo coletivo e luta para combater esse crime contra as relações de trabalho, que, na prática, representa a precarização e o empobrecimento de toda a categoria, além da piora no atendimento ao cliente.
Desconsideração da reforma trabalhistaAs instituições financeiras vinham obtendo vitórias nas instâncias inferiores. No TST, porém, os ministros entenderam que não cabe aplicar as novas determinações da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) - que ampliou as possibilidades de contratação e permite às empresas terceirizarem as suas atividades principais (chamadas de atividade-fim). Para eles, as novas regras não podem ser usadas porque os contratos de trabalho analisados se encerraram antes de a lei entrar em vigor.
"Em respeito ao princípio da segurança jurídica, assegurando-se estabilidade das relações já consolidadas", afirma o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso envolvendo o Itaú (RR-365-16.2015.5.02.0082). A mesma justificativa foi usada por ele, também como relator, no processo movido contra o Santander (RR-1296-45.2014.5.02.0015).
O entendimento foi firmado com base na Súmula nº 331, que permite a terceirização das chamadas atividades-meio (de suporte ao funcionamento das empresas), mas impede para as atividades principais. E nos dois casos os magistrados consideraram que as funcionárias do telemarketing exerciam serviço típico dos bancários.
Para a secretária Nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, essa é mais uma prova de que a Central estava correta ao denunciar que a terceirização na atividade-fim promoveria a precarização generalizada e que o nefasto projeto da reforma trabalhista tinha o objetivo de legalizar a fraude.
“Nós denunciamos que, na verdade, os empresários queriam aprovar a terceirização em todas as atividades para reduzir despesas à custa da redução de salário”, diz Graça.
Segundo ela, o governo golpista e sem voto de Temer prova que está a serviço dos empresários. “Eles aprovaram a reforma trabalhista para legalizar as formas precárias de trabalho, as fraudes, a exploração dos trabalhadores e trabalhadoras. E essa decisão do TST mostra justamente isso”, continua a secretária. “O que era ilegal e prejudicava o trabalhador passou a ser legal para favorecer os maus empresários, que usam da exploração do ser humano para aumentar seus lucros.”
Insegurança jurídica
A insegurança jurídica e as dúvidas em relação à constitucionalidade do que está previsto na nova legislação trabalhista gerou muito debate no meio jurídico, acadêmico e sindical.
A maioria dos magistrados do Trabalho entende que a nova Lei Trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição e, também, respeitar as convenções e tratados internacionais.
O Santander vai recorrer da decisão. O Itaú não respondeu aos questionamentos sobre a decisão.
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