Defesa da Mulher: Sancionadas duas novas leis para coibir a violência de gênero

Foram sancionadas recentemente duas leis, com aspecto mais rígido, que podem ajudar no combate a violência de gênero.
Uma delas é a atribuição da Polícia Federal para investigar conteúdos misóginos que propagam, pela internet, ódio ou aversão às mulheres. O PL 13.642/18, originado do PL 4614/16, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), tem como objetivo coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online, em 2017, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.
Outra medida sancionada é a Lei 13.641/18, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A lei tem origem no PL 173/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. Agora, estabelecerá para o agressor pena de detenção de três meses a dois anos, caso desobedeça a decisão judicial.
“As novas medidas representam um avanço na luta contra a violência de gênero no país. Entretanto, é necessário que falemos cada vez mais sobre o assunto para que maior seja a sua visibilidade. A violência contra a mulher não ocorre apenas no âmbito familiar, mas está em todos os lugares: nas ruas, no ambiente corporativo, nos transportes públicos. Divulgar é também combater. Precisamos estar atentos ao cumprimento das leis para que, de fato, as mulheres sejam respeitadas como merecem ser", defende Júlio César Trigo, secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região.
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