04/04/2018
Rondônia: Santander demite mais um funcionário portador de doença ocupacional
O Santander voltou a confirmar sua sanha em se livrar de funcionários que dedicaram um valioso tempo da sua vida em prol do banco espanhol, mesmo que este trabalhador seja portador de doença adquirida no exercício de suas atividades - principalmente por conta dos esforços repetitivos - as chamadas doenças ocupacionais.
Foi o que aconteceu na manhã de segunda-feira (2) com José Roberto da Costa de Brito, 49 anos de idade, 12 deles dedicados somente ao Santander. O banco já havia tentado demiti-lo em agosto de 2015, mas ao passar por avaliação do médico do trabalho do próprio banco (exame demissional), foi diagnosticado como inapto. Com isso, o Santander se viu obrigado a desistir do desligamento do funcionário.
Só que na manhã de segunda-feira foi comunicado pela gerência do banco que estava demitido e sem aviso prévio.
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb-RO), ao ser comunicado do fato, já iniciou o acompanhamento e o suporte jurídico ao trabalhador. Há a suspeita de que o bancário esteja sendo alvo de retaliação por parte do banco, já que ele, Roberto, possui ações de indenizações por dano moral e material ajuizadas na Justiça do Trabalho contra o banco, pois entende que por ser portador de LER/Dort, já não vislumbra mais qualquer chance de crescer na profissão ou concorrer a cargos superiores com funcionários mais novos.
Rescisão sem homologação
O Santander já orientou o bancário a comparecer à agência no dia 10 de abril para dar baixa na documentação profissional, ou seja, já coloca em prática a nefasta cláusula da nova lei trabalhista que desobriga o empregador a fazer a homologação de rescisão no sindicato.
Ainda assim os dirigentes do Seeb-RO estarão presentes para acompanhar a baixa na documentação e também a homologação da rescisão, para evitar qualquer risco de desrespeito aos direitos do trabalhador.
Foi o que aconteceu na manhã de segunda-feira (2) com José Roberto da Costa de Brito, 49 anos de idade, 12 deles dedicados somente ao Santander. O banco já havia tentado demiti-lo em agosto de 2015, mas ao passar por avaliação do médico do trabalho do próprio banco (exame demissional), foi diagnosticado como inapto. Com isso, o Santander se viu obrigado a desistir do desligamento do funcionário.
Só que na manhã de segunda-feira foi comunicado pela gerência do banco que estava demitido e sem aviso prévio.
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb-RO), ao ser comunicado do fato, já iniciou o acompanhamento e o suporte jurídico ao trabalhador. Há a suspeita de que o bancário esteja sendo alvo de retaliação por parte do banco, já que ele, Roberto, possui ações de indenizações por dano moral e material ajuizadas na Justiça do Trabalho contra o banco, pois entende que por ser portador de LER/Dort, já não vislumbra mais qualquer chance de crescer na profissão ou concorrer a cargos superiores com funcionários mais novos.
Rescisão sem homologação
O Santander já orientou o bancário a comparecer à agência no dia 10 de abril para dar baixa na documentação profissional, ou seja, já coloca em prática a nefasta cláusula da nova lei trabalhista que desobriga o empregador a fazer a homologação de rescisão no sindicato.
Ainda assim os dirigentes do Seeb-RO estarão presentes para acompanhar a baixa na documentação e também a homologação da rescisão, para evitar qualquer risco de desrespeito aos direitos do trabalhador.
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