Nova ação no Supremo Tribunal Federal questiona mudanças nas empresas públicas
O Estatuto das Estatais, sancionado com alterações no projeto original (PLS 555) após uma grande mobilização contra itens privatistas organizada pelo Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas (que reúne centrais, sindicatos e entidades associativas, entre outras, e é coordenado por Rita Serrano), é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF. A primeira foi ajuizada em janeiro de 2017 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e, a mais recente, pelo PCdoB.
A ação das entidades questiona a constitucionalidade do Estatuto das Estatais de forma ampla, destacando itens como a restrição à participação dos trabalhadores nos conselhos das empresas (apesar de lei garantido essa eleição) e o chamado vício de origem no projeto que deu origem à lei 13.301, já que por seu teor deveria ser iniciativa do Executivo e não do Legislativo, como ocorreu. “Conseguimos barrar os itens privatistas da lei que resultou no Estatuto das Estatais, mas a batalha não acabou”, destaca a coordenadora do comitê, Maria Rita Serrano.
Já a ação movida pelo partido político foca no decreto presidencial 9.188, que dispõe sobre a venda de ativos das companhias de economia mista. O PCdoB pede, entre outros itens, uma interpretação para afirmar que a venda de ações das sociedades de economia mista, de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa sempre que se cuide de alienar o controle acionário em caráter cumulativo.
Na primeira ação, o ministro Ricardo Lewandowski emitiu parecer em que reconheceu sua urgência e relevância, mas informou que não emitiria liminar solicitada sem que o assunto fosse avaliado pelo Congresso Nacional, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República.
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