Incorporação de função no Banco do Brasil já aparece no contracheque de funcionários
O Banco do Brasil gerou a folha de pagamento do mês de dezembro de 2017 com a incorporação de função de centenas de bancárias e bancários de todo o Brasil em razão de liminar conseguida na Ação Civil Pública nº 0000695-06.2017.5.10.0017, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região e federações filiadas. Embora o pagamento seja efetuado dia 20/12, já é possível consultar a folha de pagamento via sistema interno ou acesso pela conta corrente.
A Contraf-CUT enviou hoje um Comunicado aos Sindicatos e Federações informando sobre as listas de incorporação apresentadas pelo Banco do Brasil no processo e solicitando comunicação aos bancários e bancárias que são público alvo e que não tiveram a incorporação registrada na folha de pagamento.
O público alvo da ação são todos os bancários ou bancárias que perderam o cargo ou foram realocados em cargo inferior em decorrência da reestruturação, iniciada em novembro de 2016, que têm mais de 10 anos seguidos de comissão ou gratificação, mesmo que de caixa.
O Banco deixou de incorporar para vários funcionários, alegando remuneração atual maior que a média das gratificações de função e para outros não incorporou sem apresentar nenhuma justificativa.
As bancárias e bancários que foram atingidos pela reestruturação, e não tiveram a gratificação de função incorporada, devem entrar em contato com o Sindicato, informando os seguintes dados:
- Nome completo
- Matrícula
- Se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior
- Histórico funcional (SISBB)
- Se tem mais de 10 anos de comissão incluindo Gratificação de Caixa
- Se está ou estava de licença saúde ou grávida no período da reestruturação
Exclusões
É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em Primeira Instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.
De acordo com o BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.
O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta de vagas mesmo que em locais mais distantes.
"A Contraf-CUT, neste primeiro momento, discorda das exclusões apresentadas pelo banco e vai analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito. Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo. É importante frisar que se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, provisória”, explicou
De acordo com o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, Wagner Nascimento, ver os contracheques com a incorporação de função é de grande satisfação, uma vez que é uma reparação para bancárias e bancários que perderam a função. “Contudo, para nós, o BB ainda não incorporou para todo o público e vamos fazer os devidos recursos no processo. É importante nessa hora analisarmos toda documentação para que a decisão judicial seja cumprida na íntegra”, finalizou.
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