Em processo judicial, Banco do Brasil informa que vai pagar incorporação de gratificação
O Banco do Brasil informou no processo judicial, na segunda-feira (4) à noite, que vai incorporar a gratificação recebida pelos bancários abrangidos pela ação, que exerceram a função gratificada por 10 anos ou mais. O banco adotou a medida em cumprimento da decisão da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e federações associadas, entre elas o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região.
Em Primeira Instância havia sido concedida liminar determinando o pagamento, que foi mantida com algumas alterações pela Segunda Instância. Os pagamentos serão feitos levando em conta a média dos valores recebidos nos últimos 10 anos.
“É uma grande vitória dos funcionários através da Contraf-CUT e federações associadas que mostra o acerto da medida que tomamos em defesa dos bancários do BB. Mas, ainda faremos uma análise minuciosa das informações prestadas pelo BB na ação judicial para saber se a forma de cumprimento está de acordo com o que a Justiça decidiu, pois entendemos que a defesa do interesse dos bancários deve ser atenta e cuidadosa”, disse Carlos de Souza, secretário Geral da Contraf-CUT.
Segundo as informações prestadas pelo banco no processo, os valores incorporados serão pagos no dia 20 de dezembro de 2017 sob a rubrica 480 - Demanda Judicial Pagamento.
Para Wagner Nascimento, cooordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, o cumprimento da decisão depois de varias tentativas do banco derrubar a liminar, mostra a consistência da nossa tese em defesa das bancárias e bancários. "Sempre buscamos o processo negocial primeiramente, mas o banco quer fazer descomissionamentos arbitrários sem dar a devida proteção às pessoas", disse.
Exclusões
É importante esclarecer que a incorporação da gratificação pela média dos últimos 10 anos decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em Primeira Instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.
De acordo com o entendimento do BB, os bancários que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos serão excluídos do recebimento da incorporação.
O banco informou ainda que os bancários que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação.
A Contraf-CUT, neste primeiro momento, discorda das exclusões apresentadas pelo banco e vai analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito.
Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo.
Do caráter provisório da decisão
É importante frisar que se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, provisória.
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