Bradesco é condenado a indenizar bancária por assédio moral por cobrança de metas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar em R$ 50 mil uma ex-gerente que teve quadro de depressão agravado em função das condições de trabalho. Para os ministros, a doença foi diretamente influenciada pela cobrança de metas excessivas, que implicavam críticas do superintendente feitas em público e de maneira depreciativa.
A bancária alegou que conseguia cumprir os objetivos até a saída de um gerente de contas de sua equipe sem a redução proporcional das metas nem a nomeação de um novo gerente em tempo razoável. O superintendente não atendia seu pedido para a reposição de pessoal e, segundo testemunhas, cobrava, de forma enfática, o alcance de resultados. Após avaliação de desempenho, o banco a despediu sem justa causa, enquanto apresentava episódio depressivo grave.
A decisão é diversa da tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que apesar de reconhecer que as situações vivenciadas no banco contribuíram para o agravamento da depressão, disse não ter existido assédio moral e tinha absolvido o Bradesco da indenização de R$ 30 mil por dano moral determinada pelo juízo de primeiro grau.
A bancária recorreu ao TST, onde o Relator do recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que houve assédio moral decorrente de cobranças de metas inviáveis, e o agravamento dos episódios depressivos estava relacionado às atividades desempenhadas pela empregada. Segundo Godinho, esse tipo de assédio se caracteriza por condutas abusivas, mediante gestos, palavras e atitudes, praticadas sistematicamente pelo superior hierárquico contra o subordinado.
O ministro concluiu que os fatos realmente atentaram contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual – bens imateriais protegidos pela Constituição –, justificando a reparação por dano moral. Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator para estabelecer a indenização de R$ 50 mil.
Leia a íntegra da decisão.
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