Justiça: Bradesco é condenado pelo TST em R$ 40 mil por transporte irregular de valor
O Bradesco foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização a um escriturário que era obrigado a transportar valores. Sem treinamento, transporte adequado ou condições mínimas de segurança, o bancário via-se obrigado até a amarrar dinheiro “nas pernas, na barriga e dentro da cueca”.
O funcionário disse que quando foi promovido a caixa passou a acumular também a função de “transportador de numerários”. Era obrigado a levar e buscar dinheiro nos terminais e postos avançados, agências de correios e caixas eletrônicos para diversas cidades do interior. Segundo ele, os deslocamentos eram feitos em seu próprio carro, taxi ou aviões tipo teco-teco quando as quantias eram maiores, em torno de R$ 300 mil.
O banco foi condenado em todas as instâncias, variando apenas o valor da indenização, que acabou fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho em R$ 40 mil. O relator do caso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a Lei 7.102/83, que regula a segurança privada no país, determina que a atividade de transporte de valores só pode ser desempenhada por empregado de empresa especializada ou profissional devidamente treinado. Destacou, ainda, a exposição potencial a riscos indevidos, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo.
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